Morador consegue liminar e derruba taxa para cadastramento no pedágio

A juíza Iza Maria Bertola Mazzo concedeu liminar derrubando a cobrança de para cadastrar motoristas mandaguarienses junto à Agência Regional de Desenvolvimento (ARD). A ação foi movida pelo bancário aposentado Francisco José De Biázio, que questiona a legalidade da cobrança.

Desde o acordo celebrado entre Tarifa Zero e Viapar – que administra a praça de pedágio local – a ARD realiza a atualização cadastral de motoristas para o desconto de 80% no pedágio. No entanto, a agência cobra hoje uma taxa de R$ 23, alegando que a Viapar se nega a realizar o cadastro, e o dinheiro obtido com a taxa é investido em ações feitas pela ARD.

Discordando da cobrança, De Biázio entrou com ação individual e conseguiu a liminar. Em redes sociais, o morador escreveu “a medida só atinge a minha pessoa, porém semana que vem vou conversar com o Ministério Público para que também entre com uma Ação Civil Pública, afim de beneficiar todos de Mandaguari”.