Novas regras para o Minha Casa, Minha Vida são divulgadas

O decreto que regulamenta a Medida Provisória de 14 de fevereiro sobre o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida foi divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (20/3).

Uma das principais novidades é o atendimento prioritário das famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640, que anteriormente era restrito às famílias com renda mensal de até R$ 1.800. Com o teto ampliado, o governo espera oferecer subsídios de 85% a 95% para a compra dos imóveis, mantendo o objetivo principal do programa, que é permitir que beneficiários de várias faixas de renda consigam financiar a casa própria a juros mais baixos que as taxas cobradas no mercado.

O programa será regido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda, além dos “órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa”.

O novo regulamento também apresenta as novas faixas de renda para as áreas urbanas e rurais, bem como novos requisitos para a destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida. Famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade agora também são requisitos para a destinação dos recursos do programa.

Confira as novas faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.

Modalidade rural:

  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Além disso, a nova faixa de renda apresentada pelo governo federal não considera benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família. A ideia é promover o desenvolvimento econômico e permitir opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias que se encontram em situação de rua.

Outros requisitos incluem famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, famílias em situação de risco e vulnerabilidade, famílias em áreas em situação de emergência ou de calamidade, famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e famílias em situação de rua.

Confira o decreto completo:

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