Justiça dá prazo e Prefeitura de Maringá inicia vacinação em massa de professores

O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, acolheu o pedido do Ministério Público e determinou que a Prefeitura de Maringá cumpra a lei municipal 11.245/2021, que prevê a vacinação de professores e trabalhadores da educação juntamente com o grupo prioritário de 60 a 69 anos. 

Na decisão, o juiz, além de estabelecer prazo de 72h para que o município torne a cumprir a lei, requer explicações sobre o descumprimento.

Ao fazer o pedido, o Ministério Público, por meio da 17ª Promotoria de Justiça, argumentou que a lei vinha sendo desrespeitada porque o público de 60 a 69 anos praticamente já foi vacinado, enquanto que a vacinação de professores encontra-se na “faixa etária de 43 anos”. A lei diz que os dois grupos precisam ser vacinados “concomitantemente”.

O MP destaca também afirmações do prefeito Ulisses Maia em redes sociais de que há doses suficientes de vacina e o fato de que a população geral já começou a ser vacinada. Para a promotoria, os fatos levam a crer que o público de trabalhadores da educação foi preterido. 

O Ministério Público acredita que o atraso na vacinação de professores gera impacto na educação infantil, retardando o início das aulas presenciais e consequentemente prejudicando as crianças menos favorecidas, muitas das quais dependem da escola até para se alimentar adequadamente.

No pedido feito à Justiça, o promotor Adriano Zampieri Calvo diz que a vacinação dos profissionais da educação básica deveria se dar antes da população em geral e com urgência. 

Nesta sexta-feira (11) a Prefeitura de Maringá anunciou a vacinação de profissionais de educação de 18 a 59 anos, cumprindo integralmente a lei 11.245. A Prefeitura já tinha informado anteriormente que a vacinação depende da quantidade de doses e destinação prevista pelo Ministério da Saúde.