Deputado Douglas Fabrício apresenta projeto de lei que altera o Programa Nota Paraná

Nesta semana, o deputado estadual Douglas Fabrício, do partido Cidadania, apresentou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 975/23, propondo uma alteração na legislação do Programa Nota Paraná, especificamente em relação à destinação dos valores não retirados.

Conforme previsto na Lei 18.451 de 2015, da Nota Paraná, a pessoa física ou jurídica, que adquirirem mercadorias, bens ou serviços e receberem e que seja contribuinte do ICMS, poderá receber créditos do Tesouro do Estado. Entretanto, segundo a redação dessa lei de 2015, caso esses créditos não sejam retirados dentro de um período de 12 meses, o valor retorna aos cofres do Estado.

Com a proposta do novo projeto de lei do deputado Douglas, os créditos não retirados seriam direcionados ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná, criado pela Lei 16732/2010. O deputado explicou: “O objetivo deste novo projeto de lei é destinar esses créditos não sacados para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, planejando captar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.”