Coronavírus: Mais de 11 mil pessoas de ‘alta renda’ receberam auxílio emergencial de forma irregular no Paraná, diz CGU
Um levantamento feito pela Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que 11.678 pessoas de “alta renda” receberam o auxilio emergencial, do Governo Federal, de forma irregular no Paraná.
Os analistas separaram a lista das pessoas que recebem o auxilio emergencial e cruzaram com dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), da Marinha e com os CNPJs ativos.
Conforme a CGU, foram identificados 3.925 paranaenses donos de carros beneficiados pelo auxílio. Alguns dos veículos são modelos importados, que custam cerca de R$ 300 mil.
No total, somente esse grupo, recebeu R$ 2.545.200 indevidamente.
O CGU apontou que também receberam o benefício de forma irregular 1.885 donos de barcos e 3.891 empresários do estado. Um deles, que não teve nome e nem ramo divulgados, emprega 1,8 mil funcionários.
Somando tudo, esse grupo de empresários recebeu R$ 2.545.200 em benefícios.
Conforme o levantamento, 1.971 paranaenses que moram fora do país declararam endereços no estado apenas para receber o auxílio emergencial.
“Posso afirmar que 90% dos CPFs identificados nesse cruzamento de dados, solicitou o pagamento do auxílio emergencial. Isso se configura um crime, uma irregularidade”, explicou o superintende José William Gomes da Silva.
O Ministério da Cidadania suspendeu o pagamento da próxima parcela para esse grupo de paranaenses.
Além disso, todos estão sendo notificados para dar explicações e devolver o dinheiro. Caso fique comprovado que houve fraude, essas pessoas também serão processadas.
Condições para receber o auxílio
O auxílio emergencial de R$ 600 mensais é destinado a profissionais informais, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e desempregados. Servidores municipais ou que ocupam cargos públicos não estão inclusos.
Para receber a ajuda federal, é necessário que a pessoa preencha os pré-requisitos previstos em decreto.
É preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários devem:
Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, são considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.