Qual a importância do poder público municipal investir no esporte e em exercício físico?

Com as eleições chegando, às vezes esquecemos de refletir sobre um tema de grande importância para a vida saudável dos cidadãos.  É preciso analisar, e com profundidade, quais são as propostas dos candidatos para investimento em atividade de esporte e exercício físico para a população.
Antes de tudo precisamos salientar alguns dados segundo o censo do IBGE – 2015, de que seis em cada dez pessoas (62,1%) com 15 anos ou mais não praticaram esporte e/ou atividade física entre setembro de 2014 e setembro de 2015, contra 37,9% que praticaram. Em termos de população projetada são mais de 100 milhões de sedentários e 61,3 milhões que se consideram mais ativos. A falta de tempo e de interesse são os principais motivos apontados para o sedentarismo.
Paralelamente, 118,6 milhões afirmaram que o poder público deveria investir em esporte ou exercício físico. Esse fato deixa claro que grande parte da população gostaria que o Executivo e o Legislativo tivessem um olhar mais acentuado para o desenvolvimento dessas atividades.
Muitas coisas se tornam clichês, mas, na nossa realidade, o poder público acaba deixando, em segundo plano, o esporte, mesmo sendo fundamental na solução de diversas problemáticas sociais e de saúde. Faz-se necessário tecer ressalva sobre como uma questão pública colabora na formação dos cidadãos. Por isto, a principal consequência da realização frequente de exercícios físicos e do esporte é o aumento da qualidade de vida e da longevidade saudável alcançada por quem o pratica.
Então, é de suma importância que o executivo e o legislativo, busquem, através da elaboração de projetos, com as devidas aprovações, colocar em prática exercícios físicos e o desporto à disposição da população. Há que se buscar novos recursos, também, junto às secretarias de estado e aos ministérios, propiciando investimentos e contribuindo para melhor qualidade de vida da população. Há que serem mantidas as atuais parcerias, quer pública ou privada.
É preciso deixar bem claro que o poder público, acima de tudo, tem a obrigação de incentivar a prática desportiva, conforme consta na constituição federal:
“Art. 217. É dever de o Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:”
I.a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II.a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III.o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
IV.a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Outro documento de suma importância, e que também trata da política desportiva, é a lei federal número 9.615, de 24 de março de 1998, comumente denominada Lei Pelé.
Art. 3º – O desporto pode  ser  reconhecido  em   qualquer   das seguintes manifestações:
I.Desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a  finalidade  de alcançar o desenvolvimento  integral  do  indivíduo  e   a   sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;
II.Desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades  desportivas  praticadas  com  a  finalidade   de contribuir para a integração dos  praticantes  na  plenitude  da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
III.Desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e  regras   de   prática   desportiva,   nacionais   e internacionais, com a finalidade de obter resultados e  integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações (BRASIL, 1998, p. 2).
Estes investimentos trazem benefícios para a população e ao município, pois promovem oportunidades para crianças, jovens e adultos movimentarem a economia local, incentivarem o convívio social nos espaços públicos e manterem-se saudáveis.  Fica claro no Art. 217 que “é dever do estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais”. Desta feita, é obrigação, não um favor do poder público, investir em tais práticas.
Estes dados são necessários à divulgação, uma vez que política pública se refere ao conjunto de ações realizadas pelo poder público, visando ao bem comum.  Detecta-se que é imprescindível para diminuir ou solucionar problemas comuns existentes na sociedade, uma vez que esses não serão sanados sem uma atenção especial. Fica, portanto, claro que o esporte se encaixa neste contexto devido à sua enriquecedora contribuição para as mais diversas problemáticas sociais.
Desse modo, pode-se concluir que o esporte e o exercício físico proporcionam muitos ganhos para uma sociedade e que a sua prática regular traz inúmeros benefícios para a vida e para a saúde, em todas as suas dimensões, para aqueles que os pratica.     Realça-se, portanto, a importância deles na promoção da saúde e da socialização, pois há prolongamento da vida de forma saudável. Este motivo dá enfoque às políticas públicas.
Embora em nosso município haja descaso com relação a esta área devemos, como população, cobrar a aplicação de investimentos. Afinal, a saúde, nas suas multidimensões, é responsabilidade do poder público.