“O que se sabe sobre a Reforma da Previdência”

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (10), com 379 votos favoráveis e 131 contrários, o texto-base da reforma da Previdência. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6/2019, prevê mudanças rigorosas para a aposentadoria.
A proposta original foi apresentada no dia 20 de fevereiro, passou por aprovação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, e seguiu para comissão especial, onde foram feitas alterações na proposta pelo relator Samuel Moreira (PSDB/SP). Nesta quarta-feira, passou pela primeira das duas etapas necessárias para aprovação na Câmara antes de seguir para o Senado.
Contudo, na quinta-feira (11), o plenário da Câmara aprovou algumas mudanças as quais alteraram a regra para cálculo do valor da aposentadoria para as mulheres, que caiu de 40 para 35 anos o tempo de contribuição para terem direito a 100% do valor da aposentadoria, a segunda que favorece viúvas desempregadas, com dependentes que trabalham, e por fim, a idade mínima para policiais federais, que caiu para 53 anos para os homens, e 52 anos para mulheres, além da definição de novas regras para o pedágio dos policiais.
Outra alteração importante ocorreu na manhã da sexta-feira (12), o plenário da Câmara aprovou mais uma mudança, está para favorecer os homens, que terão o tempo de contribuição diminuído para 15 anos. Porém, para garantir 100% do valor do benefício, ainda terão de contribuir por 40 anos, como já estava na proposta.
Confira como ficarão algum dos benefícios – levando em conta mudanças feitas até o fechamento deste artigo, na manhã de sexta-feira. Lembrando que ainda podem ocorrer outras alterações no plenário da Câmara antes da 2ª votação pela Câmara.

Aposentadoria por idade
Como é hoje
Mulher: 60 anos de idade 
Homem: 65 anos de idade
Tempo de Contribuição: 15 anos 
Como fica
Mulher: 62 anos de idade
Homem: 65 anos de idade
Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição para homens e para as mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição
Como é hoje
Mulher: 30 anos de contribuição
Homem: 35 anos de contribuição 
Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário, que diminui o valor do benefício para quem se aposenta “jovem”.
Para quem se aposenta pela regra 86/96 de pontos, em que a soma da idade mais o tempo de contribuição, deve resultar em 86 anos no caso das mulheres, e 96 anos no caso dos homens.
Aqui, não há incidência de fator previdenciário, e o aposentado recebe 100% da média do salário de benefício.
Como fica
Acaba a aposentadoria exclusiva por tempo de contribuição. 
Para se aposentar será preciso comprovar Mulher: 62 anos de idade
Homem: 65 anos de idade
Tempo de contribuição homens e mulheres: 15 anos 
Regra de Transição
Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe a cada seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe para cada seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
A opção da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador (pontos), vai permanecer. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. 
Contudo, será preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres, e 35 anos para homens.

Aposentadoria Rural
Como é hoje
O trabalhador rural, garimpeiros e pescadores artesanais.
Homem: 60 anos de idade
Mulher: 55 anos
Tempo de contribuição: 15 anos
Como fica
Mantém as regras atuais.

Pensão por morte
Como é hoje
A pensão por morte tem o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse um aposentado, o pensionista recebe 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Além disso, viúvos poderiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto.
Valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo.
Como fica
A pensão passa a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício.
Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial.
Somente quando a pensão for a única fonte de renda do dependente, ela não poderá ser inferior ao salário mínimo.

Aposentadoria por invalidez
Como é hoje
A pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.
Como fica
A pessoa que tem incapacidade total para o trabalho insuscetível de recuperação irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, e esse valor vai aumentando 2% ao ano até chegar a 100% com 40 anos de contribuição. Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais irá receber 100% da média.

Aposentadoria especial
Como é hoje
É possível se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. A exposição deve ser contínua e ininterrupta durante a jornada de trabalho e o aposentado deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para fins de carência. O aposentado recebe 100% da média, sem incidência do fator previdenciário. Não há idade mínima.
Como fica
Será preciso comprovar:
25 anos de efetiva exposição, mais 60 anos de idade;
20 anos de efetiva exposição, mais 58 anos de idade;
15 anos de efetiva exposição, mais 55 anos de idade.

Cálculo da média salarial
Como é hoje
O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as 20% de contribuições mais baixas.
Como fica
A média salarial será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições.