Novo decreto reduz duração do toque de recolher em Mandaguari

Foi publicado nesta quarta-feira (14) o decreto 240/2021, que traz novas medidas durante a pandemia de Covid-19 em Mandaguari. O documento reduz o horário de duração do toque de recolher e amplia o horário de funcionamento de atividades consideradas “não-essenciais” pela gestão pública. Veja a seguir as alterações, que valem de hoje até o dia 28 de abril.

TOQUE DE RECOLHER

O toque de recolher passou a valer das 23h às 5h. 

COMÉRCIO

O novo decreto permite que as atividades que o município considera “não-essenciais”, como o comércio, por exemplo, possam trabalhar aos domingos das 9h às 13h. 

Já de segunda a sábado estes setores podem trabalhar das 8h às 22h, desde que observada a ocupação máxima de 50% de sua capacidade total. O documento estabelece que ainda é obrigatória a utilização de máscaras de proteção, entre outras normas, como distanciamento entre os clientes.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

O novo decreto permite o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados das 10h às 22h. Porém o documento deixa claro que não deve haver aglomerações. Caso ocorram, o proprietário do estabelecimento será responsabilizado, sob pena de multa. 

BARES, LANCHONETES…

Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins, podem ter atendimento presencial de segunda a sábado, das 10h às 22h, com 50%, de sua capacidade de ocupação, com permissão de vendas e consumo de bebidas alcoólicas geladas.

O decreto permite o exercício destas atividades aos domingos, das 10h às 22h, no sistema delivery, drive-thru, takeaway (retirada em balcão) e presencial, autorizado o consumo no local. Após o horário mencionado, o atendimento destas atividades somente poderão ser realizados via sistema de delivery, sem restrição de horário.

Ficam autorizadas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lojas de conveniências, barracas de lanche, food-trucks, tabacarias, caldos de cana, ambulantes, entre outros, observado as medidas de segurança sanitárias.

ACADEMIAS

As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit, yoga, e assemelhados poderão funcionar das 6h às 22h, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 07h às 22h, sendo que as aulas coletivas deverão manter uma pessoa a cada 25m2 (vinte e cinco metros quadrados) do estabelecimento, além de observar todas as demais medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras);

Está permitida a realização de atividades físicas e caminhadas em espaços abertos, observado o distanciamento social, o uso de máscara e demais medidas sanitárias.

SALÕES

Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 06h às 22h, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 07h00 às 22h00, devendo observar todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).

DECRETO COMPLETO

Leia o decreto clicando aqui (em PDF).