Homem que entrar no mercado de trabalho após a reforma terá que contribuir mais

Uma das alterações realizadas pelos deputados na votação do 1º turno da reforma da Previdência no plenário da Câmara dos Deputados, e mantida no 2º turno com a aprovação do texto principal, foi a redução do tempo mínimo de contribuição para homens poderem se aposentar, baixando de 20 para 15 anos.

Porém, os 15 anos só valerão para homens que já estão no mercado de trabalho e que já contribuem com o INSS antes de a reforma entrar em vigor. Para os novos trabalhadores, que começarem a contribuir depois de a reforma ser aprovada, serão exigidos os 20 anos de contribuição. Contudo, mesmo com as mudanças, para ter direito à aposentadoria os homens precisam atingir uma idade mínima de 65 anos.

O trabalhador com carteira assinada se torna segurado automaticamente quando é contratado no primeiro emprego. Os demais podem se tornar filiados facultativos, pagando diretamente ao INSS, através do carnê de recolhimento.

Pessoas que não têm renda ou exercem atividades não remuneradas, como estudantes, donas de casa ou desempregados, poderão continuar fazendo recolhimentos mensais ao INSS, e assim garantir acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias.

Os pagamentos são feitos pelo próprio segurado todos os meses, em três alíquotas disponíveis: 20% entre o salário mínimo e o teto (dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição); 11% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade) e 5% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade apenas para baixa renda).

Lembrando que, a reforma da Previdência passou pelos dois turnos na Câmara dos Deputados com a aprovação do texto principal. Agora, o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado.