Comércio de Mandaguari atende até às 13h neste sábado

Seguindo o decreto 217/2021, o comércio de Mandaguari atende neste sábado das 9h às 13h. A informação foi confirmada pela Associação Comercial e Empresarial de Mandaguari (Aceman).

Relembre os principais pontos do decreto

Nesta semana entrou em vigor um novo decreto, que em Mandaguari autoriza o funcionamento de autoridades consideradas “não-essenciais” pela gestão pública das 8h às 20h de segunda a sexta-feira e das 8h às 19h aos sábados. 

  • Toque de recolher

O toque de recolher das 20h às 5h continua.

  • Bares, lanchonetes e afins

Ainda de acordo com o decreto, bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins, poderão ter o atendimento presencial das 10h00 às 20h00, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados, das 10h00 às 19h00, com 35%, de sua capacidade de ocupação, com permissão de vendas de bebidas alcoólicas geladas, porém continua proibido o consumo das mesmas no local.

Após o horário previsto no decreto, o atendimento destas atividades somente poderá ser realizado via sistema de delivery, sem restrição de horário.

Continua proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 5 horas, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Fica permitido o exercício das atividades mencionadas no aos domingos, das 09h00 às 12h00, no sistema delivery, drive-thru e takeaway (retirada em balcão), vedado o consumo no local. Após o horário mencionado, o atendimento destas atividades somente poderá ser realizado via sistema de delivery, sem restrição de horário.

É permitida a venda de bebidas alcoólicas geladas, aos domingos, das 09h00 às 12h00, no sistema delivery, drive-thru e take-away (retirada em balcão), vedado o consumo no local.

Por outro lado, continuam proibidas as colocações de mesas, cadeiras, banquetas e similares ou atendimento de clientes nas calçadas de todos os estabelecimentos, incluindo bares, restaurantes, lojas de conveniências, barracas de lanche, food-trucks, tabacarias, caldos de cana, ambulantes, entre outros.

  • Academias

As academias de ginástica, escolas de natação, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados poderão funcionar das 6h00 às 20h00, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 07h00 às 19h00, sendo que as aulas coletivas deverão manter uma pessoa a cada 25,00m2 do estabelecimento, além de observar todas as demais medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).

  • Exercícios

A realização de atividades físicas e caminhadas em espaços abertos está permitida, observado o distanciamento social, o uso de máscara e demais medidas sanitárias.

  • Salões de beleza

Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar das 7h00 às 20h00, de segunda-feira a sexta-feira, e aos sábados das 07h00 às 19h00, desde que observadas todas as medidas de segurança sanitária (tapete sanitário, álcool gel e máscaras).

  • Treinamentos

O decreto autoriza também a prática de treinamentos táticos, devendo ser observadas as medidas sanitárias vigentes (uso de máscara, álcool gel e distanciamento de, no mínimo, dois metros entre os participantes).