Carta aberta da APP Sindicato em reposta à nota de esclarecimento da administração municipal de Mandaguari

A APP Sindicato – Núcleo Regional de Mandaguari, vem a público esclarecer que na carta de repúdio do NS de Mandaguari, veiculada também no site Estadual da APP Sindicato, denunciando a suspensão da jornada suplementar dos professores, não houve nenhuma manifestação “mentirosa, tendenciosa e manipuladora”, muito ao contrário.

Reafirmamos que há sim professores sem receber os devidos salários, pois o Executivo Municipal de Mandaguari que interpretando de maneira equivocada a legislação municipal e contrariando a Lei Complementar que regulamenta o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Magistério retirou, de forma abusiva, o direito à carga horária suplementar de trabalho atribuída às professoras municipais desde o início do ano letivo.

Somos sabedores que estamos num momento de grandes desafios sanitários e educacionais face à pandemia do COVID-19, que está gerando a implementação da Educação Remota para crianças, embora as reiteradas manifestações da APP-Sindicato da inadequação da utilização de atividades pedagógicas não presenciais para estudantes da educação básica, neste contexto de Pandemia.

Mas, considerando a decisão da Secretaria Municipal de Educação de Mandaguari de utilizar este expediente, observa-se um contrassenso em retomar as atividades escolares nas séries iniciais, ainda que não presenciais, ao mesmo tempo que reduz a jornada de professores, em jornadas suplementares, contrariando assim, além da Legislação Municipal a Deliberação 01/2020 do CEE-PR, que estabelece que as eventuais atividades pedagógicas remotas devem ser realizadas com a interação com os profissionais da turma.

Ressaltamos que a complexidade que se coloca nesse momento para pensar estratégias, recursos e encaminhamentos educacionais exigem dos professores um esforço incomensurável para que eventuais práticas pedagógicas cheguem a todas as nossas crianças, sem que isso cause quebra do isolamento social ou produza riscos à sua sanidade física, mental e emocional.

E nessa hora que as instituições educativas mais precisam de professores para o planejamento excepcional das atividades pedagógicas e de apoio aos familiares, o Poder Executivo Municipal resolve destituir a carga horária suplementar. Isso muito nos entristece!

Esclarecemos que a manchete publicada no site estadual da APP-Sindicato: “Prefeitura de Mandaguari corta salário de professores em plena pandemia”, apenas traduz a triste realidade de que houve efetivamente corte de salário de professores que tiveram suas jornadas suplementares suprimidas.

Repudiamos novamente a ofensiva NOTA da Administração Municipal que tenta de todo modo desqualificar se opõem à essa medida arbitrária, tentando fazer transparecer que ela é detentora da verdade dos fatos.

Ressaltamos que os que leram cuidadosamente nossa carta, observaram que não utilizamos o termo TODOS os professores, mas aqueles profissionais que tiveram a jornada suplementar suspensa. Mais uma vez se denota que a equivocada leitura da nota da APP-Sindicato se iguala à sua interpretação da legislação municipal.

A APP Sindicato – Entidade representativa dos professores da Rede Pública Municipal de Mandaguari, bem como dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Estadual e de mais de 200 Redes Municipais de Educação, com seus 73 anos de existência tem sido defensora intransigente da Educação Pública de Qualidade e da Valorização de seu profissionais.

Destacamos que sempre fomos firmes e transparentes nos diálogos com a SEDUC, sempre nos manifestando pela não suspensão da jornada suplementar, de qualquer profissional que seja, ao contrário. Nosso lema: “Nenhum direito a menos, sempre! E para todos!” Não permite aceitar qualquer forma de desconstrução da atuação da APP-Sindicato na defesa dos direitos da categoria e da educação pública.

A tentativa de desconstruir a imagem da APP-Sindicato e de tentar criar intriga os profissionais da educação não prosperarão. E salientamos que continuamos mantendo nossos princípios históricos e filosóficos e, mesmo nesse momento de conflito, não abrimos mão da prerrogativa de estabelecer a negociação com a administração municipal para assegurar os direitos de todos os profissionais da educação que tiveram ou venham a ter seus direitos preteridos.

Por fim destacamos que a recente decisão favorável na Ação Judicial movida pela APP-Sindicato, em favor dos direitos dos professores de Luiziana, que igualmente tiveram suas aulas suplementares suprimidas pela administração municipal, só confirmam as nossas convicções de que a justiça também se fará valer em Mandaguari.

Finalizando, auguramos que a Administração Municipal reveja seus próprios atos e desfaça o equívoco de suprimir a jornada suplementar de professores. Temos seriedade em nossas defesas e lutas. Continuaremos firmes no caminho que acreditamos: aquele que preza por uma Educação Pública de Qualidade com Profissionais de Educação Valorizados.

 

APP-SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ

DIRETORIA DO NÚCLEO SINDICAL DE MANDAGUARI