Diretor da Ponte vê criação da liga como “irreversível” e diz que próxima reunião será em Brasília

Representante da Ponte Preta na reunião da última segunda-feira com clubes das Séries A e B para discutir a criação de uma liga para organizar as competições nacionais, o diretor financeiro Décio Sirbone disse que o projeto é “irreversível” e que a próxima reunião acontecerá em Brasília no fim de julho com o objetivo de apresentar a ideia à classe política.

– É uma situação irreversível. Criamos um grupo de trabalho agora, existe um escritório de advocacia já contratado também para fazer o trabalho envolvendo documentação e fizemos um organograma para que até o outubro o estatuto da liga esteja pronto – disse Sirbone, em entrevista à Rádio Central, de Campinas, nesta terça.

– A segunda reunião entre os presidentes vai acontecer em 25 de julho, marcamos para Brasília, onde faremos num hotel e vamos chamar também os políticos, o Congresso, para ter o envolvimento deles e passar a certeza de que a liga terá um futuro bem pródigo e de sucesso.

Décio participou da reunião no lugar do presidente da Ponte, Sebastião Arcanjo, o Tiãozinho, ainda afastado após realizar uma cirurgia.

Na última segunda, três empresas apresentaram propostas para negociações futuras de direitos de transmissão e patrocínios.

A criação da liga é, na visão dos clubes, uma maneira de ter um campeonato mais atrativo e também proporcionar melhores condições para todos os participantes. Atualmente, o torneio é organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Entenda o caso

No último dia 15 de junho, 19 clubes da Série A assinaram, no Rio de Janeiro, um documento em que concordaram em fundar uma liga para organizar o Campeonato Brasileiro, que hoje é um produto da CBF.

As articulações entre os clubes ganharam força desde que Rogério Caboclo foi afastado da presidência da CBF depois que o ge revelou uma denúncia de assédio sexual e moral contra ele.

A criação da liga é considerada prioritária pelos dirigentes dos clubes, que além disso desejam maior participação em decisões tomadas pela confederação.

O estatuto da CBF prevê dois tipos de Assembleia Geral, a instância máxima da CBF: Administrativa e Eletiva. É a Assembleia Geral Administrativa que toma decisões como destituir o presidente e votar as prestações de contas da entidade. Dela só participam as 27 federações estaduais de futebol.

Os clubes só participam da Assembleia Geral Eleitoral, que só se reúne para escolher o presidente e os vices. E, mesmo assim, eles têm peso menor nas votações. Os votos das 27 federações têm peso 3 (portanto são 81), os votos dos 20 clubes da Série A têm peso 2 (40) e os votos dos clubes da Série B têm peso 1 (ou seja, 20). É essa concentração de poder nas mãos das federações estaduais que os clubes querem discutir nesta semana.

Para a criação de uma liga, segundo o artigo 24 do estatuto da CBF, é necessário ter a aprovação da Assembleia Geral Administrativa. Ou seja: para tirar o poder das federações estaduais, é preciso ter a aprovação dessas mesmas federações estaduais.

A tentativa de criação de uma liga chega num momento financeiramente dramático para os clubes brasileiros. Segundo levantamento do blog do jornalista Rodrigo Capelo, somando os 20 clubes que disputaram a Série A em 2020, os quatro que subiram este ano para a Série A e o Cruzeiro, o endividamento total das equipes chega a R$ 10,83 bilhões. Já as receitas dos clubes somam R$ 4,67 bilhões – menos da metade.

Íntegra do documento entregue à CBF em 15 de junho:

“Por unanimidade dos presentes, 19 Clubes da Série A do Futebol Brasileiro – em razão de diversos acontecimentos que vêm se acumulando ao longo dos anos e que revelam um distanciamento total e absoluto entre os anseios dos clubes que dão suporte ao futebol profissional brasileiro e a forma como que é gerida a CBF – reunidos nesta data, decidiram adotar postulações e resoluções na forma abaixo elencada:

1. Requerer a imediata alteração estatutária que consagre uma maior participação dos Clubes nas decisões institucionais e na gestão da CBF, admitindo-se os clubes como filiados desta entidade;

2. Dentre os itens desta alteração estatutária, necessariamente deve ser incluída a votação igualitária nas eleições para escolha do Presidente e Vice-Presidentes da CBF, sendo certo que Federações e Clubes das Séries A e B terão seus votos contados de forma unitária e com o mesmo peso entre si;

3. Ainda no que se refere à alteração estatutária, inclui-se o fim dos requisitos mínimos para inscrição nas chapas concorrentes à eleição desta entidade, abolindo-se a necessidade de apoio de 8 (oito) federações e 5 (cinco) Clubes, permitindo-se o lançamento de chapas que tenham o apoio expresso de, ao menos, 13 eleitores independente de serem clubes ou federações;

4. Comunicar a decisão da criação imediata de uma Liga de futebol no Brasil, que será fundada com a maior brevidade possível e que passará a organizar e desenvolver economicamente o Campeonato Brasileiro de Futebol. Além dos Clubes signatários, os Clubes da Série B serão convidados a integrara a Liga.

Os clubes adotarão medidas efetivas para consumar a sua associação, para, de forma organizada, exercerem a administração do futebol brasileiro e do seu calendário.”

O que o Estatuto da CBF diz sobre Ligas:

“Art. 24 – É facultado à CBF, a seu exclusivo critério e nos termos do presente Estatuto, mediante decisão de sua Assembleia Geral Administrativa, admitir a vinculação de Ligas constituídas ou organizadas por entidades de prática desportiva, para fins de integração de suas competições ao calendário anual de eventos oficiais do futebol brasileiro e para seu reconhecimento ou credenciamento na estrutura ou organização desportiva de futebol, no âmbito regional, nacional ou internacional.

§ 1º – Para vinculação à CBF e para a integração de suas competições ao calendário anual oficial do futebol brasileiro, as Ligas deverão cumprir os requisitos exigidos pela CBF.

§ 2º – As Ligas, para terem sua vinculação admitida, devem submeter seus Estatutos à prévia aprovação da CBF a quem incumbe definir a competência, direitos e deveres das Ligas, em obediência ao disposto no Estatuto da FIFA.

§ 3º – As Ligas admitidas estarão obrigadas a respeitar o calendário anual do futebol brasileiro, além de subordinarem-se aos Estatutos, normas, regulamentos e decisões da FIFA, da CONMEBOL e da CBF.

§ 4º – As Ligas eventualmente criadas sem observância deste artigo não serão reconhecidas para todos e quaisquer efeitos jurídicos e desportivos como integrantes do sistema da FIFA, da CONMEBOL, da CBF e das Federações filiadas.”