STF permite que municípios proíbam fogos de artifício barulhentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056), na sessão virtual concluída em 8/5, seguindo o voto do ministro Luiz Fux (relator).

O recurso ao STF foi interposto pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que validara a Lei 6.212/2017 do Município de Itapetininga (SP), que proíbe, em toda zona urbana municipal, a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.

No voto pelo desprovimento do recurso, o ministro Luiz Fux destacou que a Corte tem legitimado a edição de leis municipais referentes a interesses locais, reconhecendo a competência legislativa concorrente para tratar de proteção à saúde e ao meio ambiente. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 567, o STF validou lei da capital paulista que havia implementado essa medida de proteção em razão dos impactos negativos documentados que fogos com efeito sonoro ruidoso causam às pessoas autistas e a diversas espécies animais.

Fux destacou, ainda, que a Resolução Conama 2/90, que dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.

A seu ver, a lei de Itapetininga está de acordo com a disciplina federal, tratando-se, na verdade, de regulamentação mais protetiva, levando em conta os impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

Proporcionalidade

O ministro Fux também considerou a vedação adequada e proporcional, pois busca evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais. Segundo ele, a lei também não inviabiliza o exercício de atividade econômica, pois a restrição se aplica apenas aos artefatos que produzam efeitos ruidosos, permitindo espetáculos de pirotecnia silenciosos.

A decisão do STF é vista como uma vitória para os defensores dos direitos dos animais e da proteção ao meio ambiente. A queima de fogos com efeitos sonoros ruidosos pode causar danos irreparáveis à fauna local, especialmente aves e animais domésticos. Além disso, as explosões também prejudicam as pessoas que sofrem de transtornos de ansiedade, autismo, hipersensibilidade auditiva, além dos idosos e crianças.

Além disso, a decisão do STF está alinhada com a Resolução Conama 2/90, que autoriza expressamente a fixação de limites de emissão de ruídos em valores mais rígidos em níveis estadual e municipal.

Vale lembrar que essa não é a primeira vez que o STF valida uma lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampidos. Em 2019, a Corte validou a lei da cidade de São Paulo que proibiu a queima desses fogos por motivos semelhantes.

Agora, com a aprovação da tese de repercussão geral, outros municípios do país poderão seguir o exemplo de Itapetininga e São Paulo, promovendo a proteção da saúde e do meio ambiente em seus territórios.