Record é condenada a pagar R$ 50 mil a Fernanda Lima

Fernanda Lima ganhou direito a indenização de R$ 50 mil em ação judicial que move contra a Record e a jornalista Fabíola Reipert. A Justiça do Rio de Janeiro concluiu que a emissora paulista e a blogueira causaram dano moral à atriz e apresentadora da TV Globo em razão de publicação no blog de Fabíola, vinculado ao portal R7, de informação sobre suposta infidelidade de Rodrigo Hilbert, marido de Fernanda.

A decisão, de 22 de maio, foi em 2ª instância. Cabe recurso. Fernanda Lima já havia vencido em 1ª instância –em agosto do ano passado–, quando a Justiça estabeleceu a indenização de R$ 50 mil.

Na ação registrada em 2015, a defesa da apresentadora anexou uma nota no blog de Fabíola, de abril de 2014, cujo título era “Marido de apresentadora se faz de bonzinho, mas anda pulando a cerca”.

“O marido, um lindo ator, adora passar a imagem de bom moço, caseiro, dedicado à família, mas muda de personalidade quando sai de casa. As moças da academia que ele [Hilbert] frequenta que o digam…o bonitão já teve novas experiências com várias…”, dizia trecho do blog anexado ao processo.

Na decisão favorável a Fernanda Lima, o relator do processo, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, disse que o conteúdo postado pela blogueira não teve teor informativo, mas voltado a depreciar a atriz de forma sensacionalista.

“A publicação com informações maliciosas quanto ao comportamento do marido da autora extrapola o dever de informar, em clara intenção de sensacionalismo e, sem dúvida, atingiu a honra da autora. Caracterizada a ofensa à imagem, à reputação, à honra ou à dignidade do indivíduo, é devida indenização pelos danos de ordem extra patrimonial sofridos”, destacou o desembargador.

Chagas ressaltou que a liberdade de informação não constitui direito absoluto, havendo a necessidade de respeito ao direito à proteção da honra, intimidade e imagem da pessoa.

“É certo que não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente à sua imagem. Todavia, não se deve exaltar a liberdade de informação a ponto de consentir que o direito à própria imagem seja desprezado, pois a sua exposição deve condicionar-se à existência de evidente interesse jornalístico, que, por sua vez, tem como referencial o interesse público a ser satisfeito”, acrescentou.

Record e Fabíola alegaram que não houve extrapolação da liberdade de expressão.

No acórdão proferido pela 11ª Câmara Cível do Rio, o colegiado rejeitou o argumento da defesa da Record de que a emissora não teria responsabilidade pelo conteúdo divulgado por Reipert no blog. O desembargador disse que o portal R7–que hospeda o blog, atualmente sem atividade– aufere lucro com a exposição de conteúdo, e que, em contrapartida, arca com eventuais danos causados.

Além da indenização estipulada, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que a Record retirasse do ar a nota sobre o ator e apresentador Rodrigo Hilbert. O post foi excluído do portal R7.