Uso e comercialização de cerol estão proibidos no Paraná

Aprovada pelos deputados na Assembleia Legislativa do Paraná, a proposta que proíbe a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena bem como de qualquer outro produto que atribua efeito cortante aos fios utilizados na prática de empinar pipas se tornou lei no Paraná.

Sancionada no último dia 24 pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior a proibição, através da lei 20.264/2020, já está em vigor em todo o estado

Com isso, àqueles que forem pegos utilizando, fabricando ou comercializando o produto estarão sujeitos ao pagamento de uma multa que varia de 10 a 20 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF). O valor de cada UPF no mês de julho é de R$ 105,94.

Caso haja reincidência na ação, a multa pode ter o seu valor dobrado chegando a R$ 4.237,00 e o pagamento das multas não isenta o infrator das sanções previstas na legislação penal e consumerista.

Conforme determina a legislação, caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis legais responderão pelo ato praticado.

Denúncias – As denúncias de infração à lei podem ser feitas por meio de canais já existentes no Estado, como o disque-denúncia 181.