Plenário do TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol
Por 5 votos a 2, Tribunal confirmou decisão liminar que impede temporariamente o candidato ao Senado de realizar atos de campanha e utilizar recursos públicos
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por maioria de 5 votos a 2, a decisão que suspendeu temporariamente os atos de campanha de Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte.
A decisão havia sido tomada inicialmente, em caráter liminar, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Com a análise do colegiado, a medida foi referendada até que o recurso relacionado ao registro da candidatura seja julgado definitivamente. O julgamento desta segunda-feira (21) não decidiu, portanto, de forma definitiva sobre a candidatura.
Com a manutenção da liminar, Dallagnol fica impedido temporariamente de utilizar recursos públicos de campanha, incluindo o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão também suspende a participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de outros atos de campanha, como a participação em debates.
Votaram pela manutenção da decisão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Estela Aranha. Os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram.
A suspensão está relacionada a recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança no Paraná e pela coligação “Paraná para Todos” contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado.
As partes que recorreram ao TSE argumentam que a decisão do TRE-PR contraria entendimento anterior do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Em 2023, o TSE cassou por unanimidade o registro de Dallagnol para a Câmara dos Deputados e considerou que o pedido de exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, ocorreu em fraude à lei para evitar a incidência de uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Esse entendimento integra agora a discussão sobre o registro da candidatura ao Senado. O processo, porém, ainda não teve seu mérito definitivamente julgado pelo TSE. A própria Justiça Eleitoral ressalta que decisões provisórias relacionadas a candidaturas não equivalem, por si só, a uma decisão definitiva sobre o registro.
A decisão do TSE foi comemorada pelo presidente estadual do PT do Paraná, Arilson Chiorato, que participou da iniciativa judicial contra o registro da candidatura. Em declaração divulgada após o julgamento, Chiorato afirmou que a decisão confirma o entendimento de que Dallagnol estaria impedido de disputar a eleição. A manifestação representa a posição do dirigente partidário e não substitui a decisão definitiva sobre o registro.
O processo analisado nesta etapa é o nº 0602022-65.2026.6.00.0000, classificado como Tutela Cautelar Antecedente – Impugnação ao Registro de Candidatura, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. O julgamento terminou com placar de 5 votos a 2 pela manutenção da decisão liminar.
A situação da candidatura permanece, portanto, em análise pela Justiça Eleitoral. A definição sobre o registro e a possibilidade de Dallagnol disputar efetivamente o cargo de senador dependerá do julgamento do mérito do recurso.
