Municípios com servidores que receberam auxílio emergencial no Paraná devem abrir processos para apurar casos, diz associação

A Associação dos Municípios do Paraná informou que as prefeituras do estado em que trabalham servidores municipais que receberam o auxílio emergencial, do Governo Federal, irregularmente, devem abrir processo administrativo para apurar os casos.

Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), com a colaboração da Controladoria-Geral da União (CGU), identificou que 10,6 mil funcionários de prefeituras do estado receberam o auxílio irregularmente.

O presidente da associação, Darlan Scalco, comentou, nesta segunda-feira (1º), que as prefeituras devem fazer um levantamento de informações sobre os casos e apurar o que aconteceu.

“Em um município pequeno, é mais fácil. Em um município maior, talvez demore um prazo maior. Mas a partir de hoje, os municípios estarão filtrando esses nomes, ou qual foi o critério, para fazer o que é correto”, disse.

De acordo com o tribunal, as irregularidades foram identificadas em 388, dos 399 municípios do Paraná. Em somente 11 prefeituras, não houve pagamento ilegal a servidores.

Mais de R$ 7,3 milhões foram pagos ilegalmente a servidores municipais no estado, de acordo com o TCE.

O tribunal informou que notificou os municípios sobre os casos e ressaltou que os funcionários que receberam o auxílio irregularmente devem devolver o dinheiro.

Ainda conforme o TCE, alguns dos servidores identificados no sistema podem ter sido vítimas de fraude, com o uso indevido do Cadastro de Pessoa Física (CPF), o que será investigado.

A CGU, de acordo com o TCE, encaminhou as informações ao Ministério da Cidadania que deve tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos.

Direito ao auxílio

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais é destinado a profissionais informais, Micro Empreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores autônomos e desempregados. Servidores municipais ou que ocupam cargos públicos não estão inclusos.

Para receber a ajuda federal, é necessário que a pessoa preencha os pré-requisitos previstos em decreto. É preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);

estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;

cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Para ter o cadastro aprovado, todos os beneficiários devem:

Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;

ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.