Justiça Federal decreta isenção de pedágio para residentes do Bairro Marques dos Reis em Jacarezinho

A Justiça Federal emitiu uma determinação significativa para os moradores do bairro Marques dos Reis, situado em Jacarezinho, concedendo isenção da cobrança de pedágio na praça localizada no cruzamento da BR-369 com a BR-153. A medida, anunciada pelo juiz federal substituto Vinicius Savio Violi na tarde de quinta-feira (20), abrange aproximadamente 2 mil habitantes do bairro.

A cobrança no pedágio, que estava programada para iniciar às 0h do próximo sábado (23), é parte do trecho integrado ao lote 2, administrado pela empresa EPR Litoral Pioneiro. Segundo as tarifas estabelecidas, veículos como carros, caminhonetes e furgões estavam sujeitos a uma taxa de R$ 12, enquanto caminhões leves, ônibus, caminhões-trator e furgões de dois eixos enfrentariam uma taxa de R$ 24.

Entretanto, a isenção concedida pela Justiça Federal não se estende à outra praça de pedágio em Jacarezinho, localizada na BR-369.

Em resposta à decisão judicial, a EPR Litoral Pioneiro afirmou, por meio de comunicado, que embora ainda não tenha sido notificada oficialmente, irá acatar o que for determinado pela Justiça.

O juiz Vinicius Savio, em sua decisão, ordenou que a Prefeitura de Jacarezinho proceda ao cadastramento dos moradores de Marques dos Reis. Após o cadastro, a concessionária será informada e não poderá cobrar tarifas desses residentes na praça de pedágio em questão, permitindo-lhes a passagem livre.

O bairro Marques dos Reis, localizado próximo à divisa com Ourinhos (SP), é uma área frequentemente transitada pelos moradores para atividades cotidianas, como levar os filhos à escola, o que motivou a solicitação de isenção.

A decisão judicial atendeu a um pedido específico da prefeitura local, que também tentou a isenção para a população em geral, mas teve seu pedido negado pelo juiz. Segundo o magistrado, “não se vislumbra ilegalidade na cobrança de pedágio dos moradores do perímetro urbano de Jacarezinho. Entretanto, situação diversa ocorre com os moradores de Marques dos Reis. Para estes, há violação do direito de locomoção e consequente cobrança de pedágio para atendimento de necessidades básicas.”