Em novo decreto, governo define critérios para a realização de eventos no Paraná

O Governo do Paraná definiu uma série de critérios para a realização de eventos abertos ao público no estado. As regras, que incluem capacidade máxima de 50%, uso obrigatório de máscara e distanciamento físico de no mínimo 1,5 metro entre as pessoas, estão previstas no decreto nº 6080/20.

A normativa altera o decreto 4.230/20, editado em meados de março para definir as regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo coronavírus no Paraná, e também permite algumas atividades curriculares em estabelecimentos da rede de educação básica que ofertam ensino profissionalizante e de estágios obrigatórios das instituições de ensino superior da rede estadual.

As novas regulamentações não valem para eventos de massa que concentram um grande número de pessoas, conforme determina a normativa nº 595/17, da Secretaria de Estado da Saúde.

Aqueles que proporcionam risco de aglomeração e não garantam o distanciamento físico também permanecem suspensos.

Caso as orientações definidas no decreto sejam descumpridas, os responsáveis poderão sofrer penalidades civis ou penais.

As novas regras foram possíveis a partir da anuência da Secretaria da Saúde. O secretário Beto Preto esclarece, contudo, que os cuidados devem ser mantidos de forma rigorosa.

“Embora pareça que os números estão baixando e que a situação é de estabilidade, reforçamos que a continuidade dos cuidados é fundamental”, afirma.