Eleitores devem ficar atentos às regras da propaganda eleitoral

Especialista em Direito Eleitoral explica limites para adesivos, bandeiras e outras formas de divulgação de candidatos e reforça importância de manter a situação regular com a Justiça Eleitoral

Faltando cerca de 4 dias para as eleições deste ano, aumentam as dúvidas sobre o que candidatos e eleitores podem ou não fazer durante a campanha. Para esclarecer algumas dessas questões, a advogada Josiane Pires Viana, especialista em Direito Eleitoral explicou regras relacionadas à propaganda eleitoral, fiscalização e participação dos eleitores.

Um dos questionamentos envolve o uso de adesivos em veículos. Segundo a advogada, é permitido utilizar adesivos perfurados no vidro do carro, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.
Nos demais espaços do veículo, a propaganda não pode ultrapassar meio metro quadrado. Também não é permitido colocar vários adesivos próximos uns dos outros com o objetivo de ampliar a área ocupada. De acordo com a orientação apresentada, a Justiça Eleitoral pode considerar essa composição como uma forma de propaganda semelhante a um outdoor, modalidade que é proibida.

A legislação também estabelece limites para a propaganda em imóveis. O eleitor pode colocar bandeiras e adesivos em sua residência, mas a divulgação deve permanecer dentro do imóvel. A instalação de placas ou outros materiais na parte externa, voltada para a rua, não é permitida.

Outra restrição envolve árvores e espaços públicos. A propaganda eleitoral não pode ser fixada em árvores, entre outras razões, por questões relacionadas à preservação ambiental e ao uso coletivo desses espaços.

Com a campanha nas ruas, também passam a aparecer os chamados wind banners, estruturas com bandeiras que ficam balançando ao vento.

A advogada explica que esse tipo de propaganda é permitido desde que respeite a característica de mobilidade prevista na legislação. O equipamento não deve permanecer instalado de maneira permanente. A orientação é que seja colocado durante o período permitido e posteriormente recolhido.

A mesma regra de mobilidade se aplica às pessoas que trabalham com bandeiras em cruzamentos e semáforos. A propaganda não pode comprometer o trânsito, bloquear a passagem ou criar riscos para motoristas e pedestres.

O excesso desses materiais também pode resultar em poluição visual, especialmente em locais de grande circulação.

Fiscalização durante a campanha

A fiscalização eleitoral ganha importância durante o período de campanha. Segundo Josiane, nas eleições estaduais e nacionais, as atribuições são divididas entre a Justiça Eleitoral local e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O juiz eleitoral da comarca possui poder de polícia para atuar diante de irregularidades na propaganda e pode determinar, por exemplo, a retirada de um material considerado irregular.

Já ações judiciais contra candidatos são encaminhadas ao TRE, o que faz com que parte significativa do trabalho relacionado à campanha seja concentrada no tribunal.

A advogada avalia que, em comparação com uma eleição municipal, a campanha estadual e nacional pode apresentar menos conflitos locais, mas envolve um número maior de candidatos, eleitores e votos, o que também aumenta a complexidade da organização eleitoral.

Eleitor terá seis votos

Nas eleições, o eleitor deverá escolher representantes para diferentes cargos. Serão seis votos, destinados a deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Diante da quantidade de escolhas, a orientação é que o eleitor utilize a chamada “colinha”, anotando previamente os números dos candidatos escolhidos para facilitar e agilizar a votação.
A recomendação é especialmente útil para evitar erros diante da quantidade de números que precisam ser digitados na urna eletrônica.

Voto é direito e obrigação

Durante a entrevista, Josiane também reforçou a importância de o eleitor comparecer às urnas ou justificar a ausência.

O voto, no Brasil, é obrigatório para os eleitores que se enquadram nas regras constitucionais, e deixar de votar sem justificar pode trazer consequências para a situação eleitoral.

A regularidade junto à Justiça Eleitoral é exigida em diferentes situações da vida civil. Entre os exemplos citados estão a participação em concursos públicos e a obtenção ou renovação de documentos que exigem comprovação de regularidade eleitoral.

Para quem estiver fora de seu domicílio eleitoral, existem mecanismos específicos de justificativa. No caso de viagens internacionais, o eleitor que não votar poderá justificar posteriormente a ausência. A justificativa também pode ser feita de forma on-line, inclusive por meio do aplicativo e-Título.

Participação feminina é maioria em Mandaguari

Durante a conversa, também foram apresentados dados do eleitorado de Mandaguari. Segundo a informação mencionada na entrevista, as mulheres representam aproximadamente 53% dos eleitores do município, que se aproxima da marca de 28 mil eleitores.

Para a advogada, independentemente de preferências políticas, é importante que a população conheça as regras, acompanhe os candidatos e exerça o direito de escolher seus representantes.

A orientação é que o eleitor aproveite o período eleitoral para buscar informações, conhecer as propostas e chegar ao dia da votação com seus candidatos definidos e a situação eleitoral regularizada.

Mais do que uma obrigação, o voto representa o momento em que cada eleitor exerce, em condições de igualdade, seu poder de escolha. Na urna, como destacou Josiane, o voto tem o mesmo peso, independentemente da condição econômica ou social do eleitor.