Publicado decreto que regulamenta funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes

A Prefeitura de Mandaguari publicou, na tarde desta sexta-feira (22), o decreto que autoriza e regulamenta a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e afins. O decreto entra em vigor a partir de amanhã (23).

Segundo o documento, bares, restaurantes, lanchonetes, pesqueiros e estabelecimentos de entregas de produtos alimentícios prontos para o consumo podem abrir ao público desde que respeitem as seguintes determinações:

  • Ficam proibidos o funcionamento de telões, televisores e similares, musicas ao vivo, DJ ou qualquer outro sistema de som;
  • Fica proibida a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas;
  • As mesas internas devem ser ocupadas por no máximo 04 (quatro) pessoas cada uma, com o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas, sendo proibida a junção de mesas;
  • Fica proibida a formação de filas de espera nos estabelecimentos mencionados no caput a fim de evitar aglomeração, devendo ser adotado o controle de entrada por aplicativo, telefone ou qualquer outro meio, não sendo permitido que os clientes aguardem em frente aos estabelecimentos;
  • Fica proibido o serviço de self-service, ou seja, não poderá haver nos estabelecimentos nenhum tipo de serviço em que os clientes se sirvam,  podendo o atendimento ser realizado somente por meio de sistema à la  carte ou prato feito;
  • O ambiente deverá estar com portas e janelas abertas a fim de propiciar o arejamento do local, sendo proibido o uso exclusivo do ar condicionado;
  • Deverá ter a disposição dos clientes, funcionário e servidores álcool em gel à 70%;  
  • Colocar nas entradas dos estabelecimentos um tapete com água sanitária, bem como realizar a higienização de todos os espaços em comum a cada 02 horas no mínimo;
  • O uso de mascaras de proteção é obrigatório a todos os funcionários e servidores dos estabelecimentos, bem como o uso de luvas;
  • Aos clientes o uso de máscara de proteção é obrigatório para entrada nos estabelecimentos, bem como para utilização e circulação nos ambientes em comum.

Além disso, estes estabelecimentos poderão atender de portas abertas até às 22h. Após esse horário, somente por delivery e drive-thru.

Já estabelecimentos como disk cerveja e similares, lojas de conveniências, inclusive as dos postos de combustíveis, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares permanece permitida a venda de produtos somente via delivery, drive-thru ou retirada no local, ficando expressamente proibida a consumação dos produtos e a aglomeração de pessoas no interior, calçadas ou proximidades dos estabelecimentos citados.

Ainda de acordo com o decreto, ficam permitidas a realização de atividades físicas e visitação dos espaços públicos, incluindo o Parque da Pedreira e áreas externas do Centro Esportivo do Jardim Esplanada, sem que haja aglomeração, respeitando o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas e desde que todos estejam utilizando máscaras de proteção.

Quantos as igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas, será permitida a abertura para frequentação de público, obedecidas as seguintes condições:

  • Deverão protocolar na Prefeitura Municipal solicitação de abertura, devendo conter no pedido, metragem do local, capacidade de público, quantidade de cultos, missas e reuniões que pretender realizar semanalmente, a fim de que seja realizada pelo Departamento de Vigilância Sanitária a fiscalização e se possível aprovação para funcionamento no prazo de 07(sete) dias úteis;
  • As igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas deverão fornecer antecipadamente senhas para aqueles que pretendam frequentar os citados eventos, a fim de que seja respeitada a capacidade máxima de lotação, bem como evitar aglomeração e filas; 
  • A lotação máxima será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de público;
  • Os participantes deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros entre eles;
  • Será obrigatório o uso de mascaras no interior das igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas;
  • Não será permitido o manuseio de dinheiro dentro destes locais, devendo o dízimo, as contribuições, as ofertas e afins serem entregues em envelopes ou por meio de transferências bancárias;
  • As missas, cultos ou reuniões consecutivas, deverão observar o intervalo mínimo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos a fim de possibilitar a higienização do local;
  • Deverá haver higienização das mãos com álcool 70º INPM na entrada das igrejas e templos religiosos e locais de reuniões;
  • Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico;
  • Espaços destinados à recreação de crianças (espaço kids, brinquedotecas) devem permanecer fechados;
  • Não serão autorizados a participar dos cultos presenciais as pessoas do grupo de risco, idosos, e em especial, pessoas que apresentem quaisquer sintomas característicos de gripe, tais como febre, tosse, coriza e outros sintomas respiratórios;
  • Deverão ser lacrados bebedouros, dispensers de água ou objetos de uso comum;
  • Colocar nas entradas dos estabelecimentos um tapete com água sanitária.
  • Recomenda-se que crianças menores de 12 anos devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos).

Decreto

As determinações para outras atividades continuam em vigor. Leia o decreto na íntegra clicando neste link.