Portas fechadas

Os estoques de álcool gel em farmácias, mercados e outros estabelecimentos mandaguarienses zeraram na última semana por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). 
Aos poucos, a rotina mudou, e tornou-se cada vez mais comum ver poucas pessoas circulando por lojas. As igrejas suspenderam cultos e missas presenciais. A Paróquia Bom Pastor, por exemplo, começou a transmitir celebrações pelo Facebook.
Cena que chamou atenção, aliás, foi que até o tradicional ponto onde idosos se reuniam para jogar cartas na Avenida dos Pioneiros, próximo da estação rodoviária, foi interditado pelo município. 

Situação de emergência
Na quarta-feira (18), a Prefeitura de Mandaguari decretou situação de emergência por conta do novo coronavírus. A medida fez com que fossem suspensos atendimentos em órgãos municipais que não sejam de saúde. 
O município também estabeleceu um comitê que vai gerenciar medidas de combate à propagação do vírus e alterou horários e funcionamento de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
As UBS da Vila Vitória e Jardim Progresso farão apenas expediente interno, com triagem de casos da rede pública. A UBS do Centro, ao lado da Secretaria de Saúde, vai atender pacientes com queixas respiratórias e casos suspeitos de coronavírus.
A unidade do Jardim Morumbi atenderá exclusivamente gestantes. No Jardim Esplanada atenderá crianças e somente pela manhã. Unidades do Boa Vista e Cinco Conjuntos vão manter consultas de rotina. O Pronto Atendimento (PAM) vai receber apenas casos de urgência e emergência.
Haverá tendas instaladas nas proximidades de todas as UBS para atender pacientes e realizar triagem. Consultas eletivas (ou seja, aquelas agendadas com antecedência) foram todas canceladas. Mesmo quem tem consulta agendada em Maringá não terá transporte e nem atendimento.

Comércio fechado
Na quinta-feira (19), Mandaguari decretou fechamento do comércio local por pelo menos 15 dias a partir de segunda-feira (23). Só poderão funcionar farmácias; mercados e supermercados, padarias, açougues e centro de abastecimento de alimentos; distribuição de gás e água; postos de combustíveis; serviços de saúde de urgência e emergência; loja de venda de alimentação e atendimento de urgência e emergência para animais.
Restaurantes, lanchonetes e afins poderão funcionar apenas por serviço exclusivo de entrega, o delivery. Os horários dos mercados serão limitados, de segunda a sábado, das 8h às 18h. 
Os prestadores de serviços considerados pelo município como não-essenciais devem permanecer fechados. Ou seja, locais como lava-car, oficinas, salões de beleza, barbearias, lojas de acessórios e papelarias, por exemplo, não poderão atender o público.
Segundo a procuradora jurídica da Prefeitura de Mandaguari, Aline Salvador, o decreto funciona como uma suspensão temporária de alvará, ou seja, estabelecimentos que forem flagrados funcionando e descumprindo as medidas determinadas pelo município serão autuados como se estivessem atuando sem o alvará, e o valor da multa varia de caso a caso.

Bancos e lotéricas
O decreto aborda ainda bancos, casas lotéricas e correios. “Recomenda-se a suspensão dos atendimentos presenciais às instituições financeiras, casas lotéricas e correios, mantendo atendimento preferencialmente Home Office”.
Caso esses estabelecimentos decidam continuar funcionando, devem adotar medidas como limitação ao acesso e disponibilização de álcool em gel para servidores e usuários, bem como distanciamento de um metro entre as pessoas.

Hotelaria
O decreto proíbe o setor hoteleiro de hospedar pessoas que vieram do exterior ou de municípios com casos confirmados de coronavírus.

Obras
Ficam suspensas obras públicas de caráter não-essencial. Obras de construção civil privadas com mais de 15 trabalhadores envolvidos também ficam suspensas.

Indústria
Não está decretado fechamento da indústria. No entanto, o decreto regulamenta que “fica estabelecido neste momento que as indústrias também deverão adotar medidas de contingência”.

Tributos
Ficam suspensos os vencimentos de tributos municipais a partir de 23 de março, quando o decreto entra em vigor, pelo prazo de 30 dias.