Novo decreto diminui toque de recolher para a partir das 21h em Mandaguari

Nesta quarta-feira (16) Mandaguari publicou o decreto 342/2021, que traz novas medidas restritivas por conta da pandemia de Covid-19. Entre as alterações está a diminuição na duração do toque de recolher. 

As medidas já estão em vigor e valem  até as 23h59min do dia 30 de junho de 2021. Confira a seguir os principais trechos do decreto.

TOQUE DE RECOLHER 

Com o novo decreto, o toque de recolher em Mandaguari começa às 21h e vai até às 5h. A exceção fica por conta do sistema de delivery, que não tem restrição de horário, pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais, ou, em razão de deslocamento decorrente das aulas presenciais municipais, estaduais e de ensino superior, deslocamento este que deverá ser encerrado até as 23h30m.

COMÉRCIO

Com o novo horário do toque de recolher, o comércio pode funcionar das 8h às 21h de segunda a sábado e das 9h às 13h aos domingos e feriados. 

BARES, LANCHONETES…

Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins: atendimento presencial de segunda-feira a sábado, das 09h às 21h. Aos domingos o atendimento será permitido das 10h às 17h.

ESPORTES COLETIVOS

Continuam proibidas a realização de atividades esportivas coletivas, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, beachtennis, etc. 

FESTAS

O documento ainda proíbe a realização de festas, eventos, lives solidárias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, churrascos e afins.

AULAS

As aulas na rede municipal de ensino estão mantidas, de acordo com o novo decreto. Já as escolas públicas estaduais devem seguir as determinações do Governo Estadual. E as escolas e instituições de ensino privadas devem seguir as regras estabelecidas pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná-SINEPE/PR. 

IGREJAS

As igrejas, locais de cultos ou reuniões religiosas deverão fornecer antecipadamente senhas para seus fiéis. A lotação máxima será limitada a 50% da capacidade de público. O decreto estabelece que o intervalo entre cada missa ou culto deverá ser de 1h30, para higienização dos ambientes. 

DECRETO COMPLETO

Clique aqui e confira o documento completo (em PDF).