Novo decreto da Covid-19 amplia horário de mercados aos domingos e mantém toque de recolher em Mandaguari

Mandaguari publicou nesta quarta (15) um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O decreto 500/2021 entra em vigor nesta quarta e segue até as 23h59 do dia 30 de setembro – acesse a íntegra do documento.

O município mantém a política de flexibilização gradual das medidas de contenção da doença, diante da diminuição nos percentuais de ocupação de leitos na região dedicados à Covid-19, na incidência de casos, entre outros fatores.

Pelo texto, estão liberados os parques de diversões e as atividades recreativas móveis, como os chamados “trenzinhos da alegria” ou “carreta furação”, de segunda a domingo e feriados, das 9h à 0h, com 50% de sua capacidade de ocupação.

Uma alteração no decreto está prevista para ser publicada na quinta (16) no Diário Oficial autorizando, aos domingos, o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas, das 8h às 13h – o decreto anteriorliberava esses serviços apenas a partir das 9h.

Conforme o decreto 500/2021, supermercados, mercados e afins podem funcionar durante os feriados em seus horários habituais, não sendo mais restritos ao período das 9h às 13h, tal como determinava o decreto anterior.

TOQUE DE RECOLHER – Com pouca mudanças em relação ao decreto anterior publicado no dia 1º de setembro, o documento mantém o toque de recolher, diariamente, da 0h às 5h.