Mandaguari autoriza capacidade máxima de lotação em estabelecimentos e eventos

Com informações de assessoria de imprensa

Mandaguari publicou, nesta quarta (8), um novo decreto de enfrentamento à Covid-19. As medidas, divulgadas no Diário Oficial, valem até o dia 28 de janeiro de 2022.

O novo decreto nº 672/2021 autoriza estabelecimentos comerciais e de serviços, eventos e templos religiosos a funcionar com a capacidade máxima de lotação – o decreto anterior limitava a capacidade a 80%.

O uso de máscara e de álcool em gel seguem obrigatórios em todos os locais. As flexibilizações levam em conta a excelente taxa de imunização contra a Covid-19 em Mandaguari – 98% da população vacinada com 1ª dose ou dose única -, a política de flexibilização gradual das medidas de contenção da doença, diante da diminuição nos percentuais de ocupação de leitos na região dedicados à Covid-19, na incidência de casos, entre outros fatores.

O texto mantém os horários de atendimento de salões de beleza, barbearias, padarias, supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas, conforme o decreto 500/2021.

Acesse a íntegra do decreto nº 672/2021: http://www.ingabyte.com.br/sistema/arquivos/68/081221075506_decreto__covid_2021__dezembro_1_pdf.pdf