Leitora questiona falta de algumas linhas de ônibus em Mandaguari; empresas respondem

A leitora Angélica de Souza Papalino entrou em contato com a redação do Portal Agora para fazer um questionamento sobre algumas linhas de ônibus que não passam por Mandaguari. Conforme relatado pela moradora, ela precisou fazer uma viagem até a cidade de São Paulo.

A viagem era pela Viação Catarinense, e a moradora precisou embarcar em Maringá, e na volta o desembarque também precisou ser feito na cidade canção.

A reportagem primeiro entrou em contato com a agência da Viação Garcia na rodoviária de Mandaguari, e fomos informados que por causa da pandemia da Covid-19 a linha da empresa que tem como destino a capital paulista que passa pela a cidade está suspensa e que no momento a única linha que está operando é a Maringá – São Paulo e é direta, sem passar por nenhuma outra cidade.

Em relação à linha suspensa, ainda não há uma previsão para o seu retorno, mas a agência espera que com a flexibilização nas medidas de contenção do novo coronavírus as pessoas voltem a viajar e com isso todas as linhas voltem a operar.

Procuramos também a Viação Catarinense, que fez a viagem relatada por Angélica. Através de sua assessoria de imprensa, a empresa informou que opera de acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e que ainda não possui autorização para circular no trecho de Mandaguari.

O que diz a ANTT

A reportagem entrou em contato com assessoria de imprensa da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é uma autarquia federal. O órgão é o responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre, vinculada ao Ministério da Infraestrutura.

Junto a assessoria da ANTT, o Portal Agora fez alguns questionamentos sobre a regulamentações que iam desde da autorização de funcionamento do transporte metropolitano, intermunicipal e interestadual.

Através de uma nota emitida pela área técnica do órgão, fomos informados que a ANTT regula o transporte interestadual e internacional de passageiros, estando fora de sua competência de atuação o transporte urbano e intermunicipal.

A nota ainda informa que as empresas, para prestar o serviço de transporte regular interestadual e internacional de passageiros, devem cumprir todas as exigências contidas na Resolução nº 4770, de 2015.

Dentre as exigências para obter sua Licença Operacional – LOP, que lhe permite operar as linhas solicitadas, está a obrigação de apresentar a relação de terminais onde vai operar. Deve apresentar, ainda, declaração comprobatória de que o terminal está autorizado a funcionar como local de embarque e desembarque de passageiros.

Portanto, o embarque/desembarque de passageiros dentro do terminal rodoviário só é permitido para as empresas que operam serviço de transporte rodoviário regular de passageiros com seção na localidade.