Empresa de ônibus é multada em mais de R$ 100 mil por agressão à idoso

A empresa Expresso Nordeste Linhas Rodoviárias Ltda, foi multada no valor de R$ 113.034,47 (cento e treze mil e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) pela Prefeitura de Mandaguari e pelo Procon.  A informação foi confirmada pelo diretor do órgão Thiago Álvaro.

Segundo as informações a multa é referente a situação que aconteceu na tarde do dia 4 de dezembro, quando um idoso de 76 anos foi agredido pelo motorista do ônibus.

A vítima, identificada como Jeronimo Martinez Henriques de 76 anos, mais conhecido como Tito, morreu após ficar 11 dias internado na UTI do Hospital Metropolitano de Sarandi. A vítima sofreu traumatismo craniano e foi entubado já no local e encaminhado em estado grave para o Hospital Metropolitano de Sarandi.

A empresa já foi notificada e possui o prazo de 10 dias para pagamento da multa ou apresentação de recurso no mesmo prazo

Confira a nota que foi enviada a redação do Portal Agora:

A Prefeitura de Mandaguari, através do PROCON, aplicou sanção administrativa de multa na empresa EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA no valor de R$ 113.034,47 (cento e treze mil e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos).

A sanção se deu em decisão administrativa nos autos n.º 2312003800100038-3 instaurado pelo PROCON, no qual foi possível constatar de forma inequívoca que no dia 04/12/2023 às 17h30, no interior de um coletivo da empresa Expresso Nordeste que se encontra estacionado em uma das plataformas da Rodoviária do Município de Mandaguari-PR, o motorista do coletivo, que é funcionário e no momento do fato representante do Fornecedor, devidamente identificado, uniformizado, agrediu fisicamente com chute e soco um Consumidor, pessoa idoso de 76 anos, o que ocasionou sua queda da escada do ônibus ao pavimento, tendo ele batido com a cabeça e ficado imóvel; foi socorrido por terceiros enquanto o agressão deixou o local na direção do veículo do Fornecedor.

O PROCON concluiu pela responsabilização da empresa, tendo em vista o descumprimento do capítulo IV do Código de Defesa do Consumidor, que trata da “qualidade de produtos e serviços, da prevenção e da reparação dos danos”. A primeira seção desse capítulo trata especificamente sobre tal dever, trazendo três artigos inteiramente voltados aos cuidados que o fornecedor deve ter com esse aspecto.

Já a segunda seção daquele capítulo, trata da chamada “responsabilidade pelo fato do produto e do serviço”. Aqui há um detalhado sistema de responsabilidade civil objetiva, tratando dos fatos do produto e do serviço, que podem colocar em risco a segurança do consumidor.

Portanto, tendo em vista que a ação de agressão física foi praticada pelo funcionário, motorista da empresa, o qual se encontrava devidamente identificado, uniformizado, era o motorista do coletivo, concluiu o órgão pela responsabilização da empresa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.