Em novo decreto, Mandaguari aumenta duração do toque de recolher

Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (26) o decreto 308/2021 de Mandaguari, que traz novas medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O documento já está em vigor e vale até 9 de junho.

Poucas alterações foram feitas em relação ao decreto anterior. Continua em vigor o toque de recolher, que teve o início antecipado em uma hora, ou seja, volta a ser das 22h às 5h.

Bares, lanchonetes…

Bares, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e lanches, sorveterias, food-trucks, lojas de vendas de açaí, petiscarias e afins: atendimento presencial de segunda-feira a sábado, das 10h às 21h30, com 50% de sua capacidade de ocupação, com permissão de vendas e consumo de bebidas alcoólicas geladas. Após este horário o atendimento destas atividades somente poderá ser realizado via sistema de delivery, sem restrição de horário.

Continua permitido o exercício destas atividades aos domingos, mas em novo horário: das 10h às 17h, no sistema delivery, drive thru, take-away (retirada em balcão) e presencial, autorizado o consumo no local. Após este horário os atendimentos destas atividades somente poderão ser realizados via sistema de delivery, sem restrição de horário.

Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21h30min horas às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Mercados

Os supermercados, mercados, mercearias, açougues e quitandas ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 8h às 21h30 e aos domingos e feriados das 09h às 13h, com permissão de vendas e consumo de bebidas alcoólicas geladas.

Comércio

As atividades consideradas “não essenciais” pela gestão pública, como o comércio, podem funcionar das 8h às 21h30 de segunda a sábado e das 9h às 13h aos domingos. 

Igrejas

As igrejas, locais de cultos ou reuinões religiosas deverão fornecer antecipadamente senhas para seus fiéis. A lotação máxima será limitada a 50% da capacidade de público. O decreto estabelece que o intervalo entre cada missa ou culto deverá ser de 1h30, para higenização dos ambientes. 

Decreto completo

Confira o decreto completo clicando aqui (em PDF).