ECA Digital amplia proteção de crianças e adolescentes na internet

Lei estabelece novas regras para redes sociais, jogos e outras plataformas, com medidas voltadas à segurança, privacidade e proteção de menores

O uso da internet por crianças e adolescentes passou a contar com novas regras no Brasil. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), entrou em vigor em 17 de março deste ano e estabelece medidas para ampliar a proteção desse público em redes sociais, jogos eletrônicos, aplicativos, plataformas de vídeo e outros serviços digitais.

A legislação determina que as plataformas adotem medidas de prevenção e segurança, considerando a idade e o estágio de desenvolvimento dos usuários. Entre as regras estão a proteção de dados pessoais, mecanismos de aferição de idade, ferramentas de supervisão parental e medidas para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
O estudante de Direito Rafael Guimarães Pinheiro, que atua como estagiário no Fórum, explica que a proposta representa a aplicação dos princípios de proteção do ECA também ao ambiente virtual. “Internet é uma terra com lei sim. E o Direito Digital é o estudo que garante isso”, destacou Rafael durante uma palestra no Colégio Estadual José Luiz Gori sobre o tema.

Uma das mudanças está na forma como as plataformas devem lidar com a idade dos usuários. Para conteúdos impróprios ou proibidos para menores de 18 anos, a lei determina mecanismos confiáveis de verificação de idade, não sendo suficiente apenas a autodeclaração. A implementação desses mecanismos vem sendo acompanhada e orientada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Outra frente é a supervisão parental. As plataformas devem oferecer ferramentas que permitam aos responsáveis acompanhar e gerenciar aspectos da experiência digital dos filhos, incluindo configurações de privacidade, restrição de compras e determinados controles sobre o uso dos serviços.

A lei também estabelece restrições ao uso comercial dos dados de crianças e adolescentes. Entre as medidas está a proibição da criação de perfis comportamentais desse público com base em dados pessoais para direcionamento de publicidade comercial.

Jogos e redes sociais

Os jogos eletrônicos também estão entre os serviços alcançados pela legislação. O ECA Digital proíbe as chamadas “loot boxes”, caixas de recompensa aleatória, em jogos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. A medida busca impedir que menores tenham contato com mecanismos nos quais realizam uma compra sem saber exatamente qual recompensa receberão.

Rafael compara a lógica dessas ferramentas a mecanismos de aposta. “Você está gastando dinheiro, mas não sabe qual retorno vai ter daquilo ali. E se isso já é perigoso para um adulto, imagina para uma criança”, explicou.
A legislação também prevê medidas para reduzir práticas que possam estimular o uso excessivo dos serviços digitais e estabelece mecanismos de proteção contra conteúdos inadequados, exploração, abuso, assédio e outras formas de violência no ambiente virtual.

Embora a lei já esteja em vigor, sua implementação envolve diferentes obrigações e etapas para as plataformas, que precisam adaptar seus serviços às novas exigências. A ANPD também vem estabelecendo orientações relacionadas à aplicação da legislação.

Para Rafael, compreender as novas regras é importante para que a população possa discutir o tema com base no que realmente está previsto na legislação. “A partir de agora vocês já sabem que antes de opinar sobre determinada lei, sobre determinado assunto jurídico, legislativo ou até no Judiciário, vocês têm que pesquisar e saber antes o que de fato aquilo está falando”, afirmou.

Com o ECA Digital, a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual passa a envolver diretamente plataformas de tecnologia, pais e responsáveis, poder público e sociedade, com novas regras voltadas à construção de um ambiente digital mais seguro para esse público.