Escritório de Advocacia de Mandaguari é destaque em Matéria Veiculada pela Imprensa em Rede Nacional
No cenário atual, pessoas com deficiência (PCDs) têm o direito de adquirir carros novos com isenção de impostos, garantindo-lhes maior acessibilidade e mobilidade. No entanto, uma recente e importante conquista judicial no âmbito desse benefício, foi assegurada a uma senhora mandaguariense, graças à atuação do Escritório de Advocacia Trintinalio & Oliveira Lima. Reconheceu-se, a partir dessa decisão, que PCDs que tiverem seus veículos roubados ou envolvidos em acidentes terão direito de adquirir um novo automóvel com isenção de impostos, sem a obrigatoriedade de cumprir o prazo de dois anos estabelecido anteriormente.
A isenção de impostos para a compra de carros é um benefício concedido às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou que possuam transtorno do espectro autista. As regras para essa isenção podem variar de Estado para Estado. No caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a isenção total é aplicada a veículos de até R$ 70 mil, enquanto veículos que custam entre R$ 70 mil e R$ 100 mil recebem isenção parcial. Já em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a isenção total é aplicada a carros de até R$ 200 mil. Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar um laudo médico comprovando a deficiência no momento da compra.
A decisão que permitiu a aquisição de um novo veículo com isenção de impostos em caso de roubo ou perda total foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após uma ação movida pelo escritório de advocacia mandaguariense, para a contribuinte Rosalina Ciesilski Gonçalves, de 80 anos e residente nesta cidade, que possui limitações de movimento em um dos braços. Após ter seu carro roubado em Londrina, Rosalina ficou seis meses sem o veículo e precisou recorrer à Justiça para garantir o direito de adquirir outro automóvel com desconto nos impostos.
Com essa decisão, pondera a advogada Fernanda de Oliveira Lima Merlin, consolidou-se em última instância judicial, uma nova interpretação à lei tributária brasileira, em benefício à contribuinte e com importante repercussão no cenário nacional, tanto que acabou se tornando notícia em veículos de imprensa com abrangência em todo o país (Jornal da Record de 06/05/2023) e no meio do Direito, com a publicação da decisão em respeitado site jurídico, o ConJur*, em 01/05/2023.
Questionado sobre o contexto dessa ação judicial, o advogado Helessandro Luís Trintinalio conta como o escritório atuou: “Em virtude desse roubo, a D. Rosalina tinha que fazer a transferência do veículo para a seguradora. Só que a seguradora exigia uma anuência da Receita Federal. Foi quando a Receita Federal cobrou a dona Rosalina do imposto que havia sido objeto de desconto pelo plano PCD e também a impossibilitou de comprar um veículo pelas leis vigentes, com um prazo de dois anos. Nós entramos com uma ação e conseguimos reverter esse cenário”.
A decisão favorável no caso de Rosalina Gonçalves não apenas restituiu seus direitos, mas também estabeleceu um importante precedente que beneficiará inúmeras famílias de pessoas com deficiência em todo o país.
Marcelo Ciesilski Gonçalves, filho de Rosalina, expressa sua satisfação com o desfecho do caso: “Não sou apenas eu, mas outras pessoas que passarão por esse constrangimento de ter o carro roubado ou uma perda total. Agora, não será necessário esperar tanto tempo para adquirir outro veículo. Será melhor para todos”.
A atuação do escritório de advocacia Trintinalio & Oliveira Lima demonstra seu compromisso na defesa de direitos e garantias fundamentais e, nesse caso em específico, contribuir com a efetivo acesso de pessoas PCDs às políticas de inclusão e acessibilidade no Brasil. Essa vitória judicial configura um marco significativo, pois assegura às pessoas com deficiência, o direito de terem suas necessidades atendidas e sua mobilidade preservada, mesmo diante de situações adversas como roubo ou acidentes.
(* https://www.conjur.com.br/2023-mai-01/pcd-comprar-carro-ipi-anos-roubo)