Paraná não terá Lei Seca nas eleições de 2026, informa Secretaria de Segurança Pública

Venda e consumo de bebidas alcoólicas não terão restrição estadual no primeiro turno; demais regras eleitorais e de segurança continuam valendo

O Paraná não terá uma restrição estadual à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. A informação foi divulgada pela Secretaria da Segurança Pública do Paraná (Sesp), que informou não prever a adoção da chamada Lei Seca em todo o Estado.

Segundo a Sesp, a decisão considera o histórico dos últimos pleitos realizados sem a restrição e o planejamento conjunto das forças de segurança para as eleições. A última aplicação da Lei Seca em âmbito estadual no Paraná ocorreu em 2020.

A votação do primeiro turno ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em caso de segundo turno para presidente da República ou governador, a votação está prevista para 25 de outubro.

Segurança será mantida durante a votação

A ausência da Lei Seca não significa redução das ações de segurança durante o processo eleitoral. As forças policiais terão atuação nos locais de votação e em áreas de circulação de eleitores, com o objetivo de preservar a ordem e garantir o funcionamento do pleito.

A decisão sobre eventuais restrições à comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições é definida de acordo com as regras estabelecidas pelas autoridades eleitorais e de segurança. Não existe uma proibição nacional automática para o período eleitoral.

Também permanecem em vigor as normas do Código de Trânsito Brasileiro. A liberação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas não altera a legislação que proíbe conduzir veículos sob influência de álcool.

Orientação aos estabelecimentos

A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) defende há anos a não adoção de restrições extraordinárias ao funcionamento do setor durante as eleições. A entidade também orienta os estabelecimentos a adotarem medidas preventivas, com atenção ao comportamento dos clientes e à segurança durante o sábado e o domingo de votação.

A ausência da Lei Seca, entretanto, não elimina outras obrigações legais. Infrações e crimes cometidos durante o período eleitoral continuam sujeitos à fiscalização e às penalidades previstas na legislação.

O que o eleitor pode fazer

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos, por exemplo, o uso de camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre a preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

Também é permitido levar uma anotação pessoal com os números dos candidatos para auxiliar no momento da votação. A Justiça Eleitoral recomenda o uso da chamada “colinha” para facilitar a consulta na cabine.

O que é proibido

A legislação eleitoral proíbe, no dia da votação, a boca de urna, o aliciamento ou abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar o voto, além de comícios, carreatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som e a divulgação de propaganda eleitoral.

Também não é permitida a manifestação coletiva de preferência política, inclusive por meio de grupos de pessoas utilizando vestuário padronizado.

Outra proibição importante é o uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. Fotografar ou filmar o próprio voto é proibido, pois a medida busca preservar o sigilo da escolha do eleitor. A Justiça Eleitoral orienta que celulares e outros dispositivos eletrônicos não sejam levados para a cabine.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, e os eleitores paranaenses escolherão presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual.