Estado altera regras tributárias para baratear medicamentos

Dois decretos assinados pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta semana promoveram mudanças tributárias no setor de medicamentos. Os objetivos são diminuir o volume de impostos no começo da cadeia de distribuição, o que viabiliza redução dos preços nas farmácias (varejo), e ajustar regras de recolhimento dos impostos.

Um dos decretos traz duas novidades. A primeira medida amplia os descontos aplicáveis à base de cálculo do imposto por Substituição Tributária (ST) dos medicamentos na seguinte fórmula: 35% para medicamentos similares (que têm nomes comerciais, mas são idênticos aos genéricos), 30% para os genéricos e 16% para os de referência. Até então os cortes eram menores, de 30%, 25% e 10%, respectivamente.

A mudança gera um efeito cascata em toda a cadeia. O distribuidor, responsável por reter os impostos devidos ao Estado, aplica uma base de cálculo ao realizar uma venda com espelho nos preços das revistas técnicas dos fabricantes. Com a mudança, o desconto será maior na primeira comercialização, o que permite preços menores quando os produtos alcançarem o varejo. Para um medicamento de referência, por exemplo, o distribuidor poderá aplicar redutor de 16% sobre o preço da revista.

POPULAR – A outra mudança do mesmo decreto é sobre a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com os medicamentos comercializados no âmbito do programa Farmácia Popular. Será utilizado o valor de referência tabelado pelo Ministério da Saúde quando o produto for destinado para consumidores cadastrados. O programa é subsidiado pelo governo federal e oferece medicamentos para tratamento de hipertensão, diabetes e asma, por exemplo. Para alguns o aporte chega em 100% do valor.

Até então as farmácias populares usavam o mesmo sistema de preços e descontos dos distribuidores, com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC). Mas, como os preços do governo federal são tabelados, havia distorções de valores na tributação. Na prática, por exemplo, o contribuinte recolhia tributos sobre um produto de R$ 10, enquanto o valor na Farmácia Popular era menor, o que viabilizava, inclusive, devolução por parte da Receita Estadual.

Essa medida também leva em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu mudanças no regime de Substituição Tributária. Essa alteração permite que o Estado devolva valores se os preços praticados estão menores e cobre complementações diante de aumentos.

“A Secretaria da Fazenda realizou os cálculos e entendeu que poderia praticar esses descontos e essa adequação maior diante desse quadro de pandemia. Medicamentos são essenciais nesse momento. A tendência é de queda nos preços nas gôndolas”, afirmou Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual.

OUTRO DECRETO – O outro decreto tem caráter temporário. O texto permite aos empresários do ramo farmacêutico usar entre 5 de abril e 31 de maio um cálculo sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) para a Substituição Tributária. O contribuinte deverá formalizar a sua adesão junto ao Estado em termo de comunicação lavrado no Sistema Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e, sendo irretratável até o fim da vigência do acordo.

No dia a dia, a alteração significa que os revendedores não precisarão usar os preços das revistas como base de cálculo, optando por um residual menor. O MVA só podia ser usado para medicamentos que não constavam nas revistas. A ideia é que essa redução efetiva de preço pelos fabricantes alcance o varejo de maneira imediata, principalmente diante do aumento de casos do novo coronavírus no Paraná.