Notas da Semana

Coluna do dia 20 de outubro de 2023

Iluminação

Nos últimos dias a coluna recebeu diversas reclamações sobre lâmpadas da iluminação pública que queimaram e não estão sendo repostas. O problema tem se repetido em vários pontos da cidade que receberam a nova iluminação de led.

Garantia

De acordo com a Prefeitura, a troca não está sendo feita porque como o material ainda está na garantia, essa responsabilidade cabe à empresa que executou o serviço. Ainda segundo a administração, funcionários da referida empresa estarão na cidade a partir da próxima segunda-feria para fazer a substituição dessas lâmpadas.

No aguardo

Os moradores aguardam ansiosamente pelo serviço, uma vez que há locais que estão há mais de um mês no escuro e mesmo assim eles continuam pagando a taxa de iluminação pública.

Viadutos

Finalmente aconteceu a licitação para as obras dos viadutos e trincheiras na PR-444. A abertura dos envelopes foi na sexta-feira passada, dia 13, e a empresa vencedora foi a Extracon Mineração e Obras, de Maringá, que apresentou a proposta no valor de R$ 26.122.736,35.

De volta

A Prefeitura de Mandaguari voltará a promover algumas competições esportivas que marcaram época na cidade: os campeonatos de vôlei e futebol de areia. Criados em 1993, no início do segundo mandato do prefeito Xandú, os campeonatos reuniam milhares de pessoas na Praça Independência, mas deixaram de ser realizados há cerca de dez anos. Agora retornam com uma novidade, que é a inclusão do futevôlei. O local do evento também vai mudar. Os jogos acontecerão no complexo esportivo construído no antigo pátio da Rede Ferroviária.

De enfeite

O Brasil deve ser o único país do mundo onde existem leis “que pegam” e leis que “não pegam”. Ou seja, algumas leis são criadas nunca são cumpridas. Isso ocorre nas esferas federal, estaduais e municipais.

Fogos

Em Mandaguari temos exemplos de leis que entraram em vigor recentemente, mas que só existem no papel. Uma delas é a lei 38.666/2023, que está em vigor desde o começo de julho. Ela proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no município de Mandaguari. Quem estava na cidade no último dia 12 ao meio dia notou que além de não haver fiscalização sobre essa questão, muita gente desconhece ou simplesmente ignora a proibição.

Caminhões

Outra lei que também vem sendo ignorada é a 3.877/2023, que está em vigor desde o dia 05 de abril. Ela disciplina o serviço de carga e descarga de mercadorias na área central da cidade. Além de estabelecer espaços e horários para esta atividade, a lei também proíbe a circulação de caminhões com mais de sete toneladas ou comprimento acima de sete metros na área central da cidade entre às nove da manhã e seis da tarde durante a semana, e das 8h30 às 13h00 de sábado. Não há sequer placas orientando sobre essas regras.

Perigo

Há cerca de 20 dias falamos aqui sobre a necessidade de se adotar alguma medida para organizar o trânsito nas imediações do Supermercado Camilo, onde o fluxo de veículos e pessoas é muito grande e a sinalização deixa a desejar. Esta semana recebemos relatos de que em poucas horas ocorreram dois acidentes no local. De acordo com um comerciante que atua naquela região, essas ocorrências são frequentes. “Acontece praticamente todos os dias e ninguém toma providência. Qualquer hora vai morrer alguém, aí eu quero ver…”, desabafou.

Sem previsão

Apesar de ser um ponto bastante crítico, até o momento não há, por parte da Prefeitura, nenhum plano de intervenção naquele local para melhorar a segurança.

Tragédia anunciada

Felizmente até agora os acidentes registrados naquele trecho foram sem gravidade. Mas se por ventura acontecer algo mais sério, as autoridades responsáveis não poderão alegar que desconheciam os riscos.

Devedores

Foi publicado hoje no Diário Oficial do município um edital de notificação para 557 pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos com a Prefeitura de Mandaguari. A publicação foi necessária porque as notificações enviadas individualmente aos devedores via Correio não surtiram efeito. Na relação constam nomes bastante conhecidos na cidade.

Dívida ativa

Se no prazo de 15 dias essas pessoas não procurarem o Departamento de Tributação para regularizarem a situação, elas serão submetidas a sanções administrativas e terão os nomes inscritos na dívida ativa, nos órgãos de proteção ao crédito e no Cartório de Protestos.

 

* Edição finalizada às 10 horas do dia 20/10/2023