Texto da MP da Liberdade Econômica dispensa trabalhador de bater ponto

A MP (medida provisória) da Liberdade Econômica dispensa trabalhadores de todas as categorias de bater cartão. Relatório aprovado em comissão mista do Congresso autoriza o chamado registro de ponto por exceção. As informações são da Folha de São Paulo.

Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual com empregador para não bater ponto. Sendo assim, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.

O trabalhador ficará liberado de marcar horário de entrada, saída ou almoço. Somente exceções —como​ diz o nome do sistema de registro— serão obrigatoriamente anotadas. Entre elas estão horas extras, folgas, faltas e férias.

Pela regra atual, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador é responsável por controlar a jornada em empresa com mais de dez funcionários. Qualquer mudança se dá por meio de acordo coletivo.

A alteração da CLT não consta do texto enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. A MP institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Segundo o governo, ela desburocratiza o ambiente de negócios.

As mudanças, como não bater ponto e o trabalho aos domingos para todas as categorias, foram inseridas pelo relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).

O conjunto de medidas é considerado uma minirreforma trabalhistapor especialistas. 36 artigos da CLT serão alterados.

Na Justiça do Trabalho, hora extra está entre os assuntos mais recorrentes nas ações. Até maio, segundo dados do TST (Tribunal Superior do Trabalho), foram feitos mais de 550 mil pedidos de indenização em primeira instância.

Além de permitir o registro de ponto por exceção, a MP mantém o controle manual, mecânico ou eletrônico do horário de trabalho. Empresas com mais de 20 funcionários terão de fazer a marcação. O texto precisa ser aprovado até o dia 10 de setembro.