Aposentadoria especial do açougueiro e do auxiliar de armazém – O que é e como funciona?

Artigo escrito por Reinaldo Orejana Farias*

Você atuou como açougueiro? Pois saiba que você pode ter direito à concessão da aposentadoria especial!

A aposentadoria especial é devida a todo trabalhador que consegue comprovar que a sua atividade laboral foi prejudicial à sua saúde ou integridade física. Ou seja, o enquadramento é feito devido a nocividade do trabalho.

Nos casos dos açougueiros, é possível o reconhecimento da atividade especial desempenhada em virtude da exposição ao frio. Para os períodos trabalhados antes de 29/04/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente, para o reconhecimento de condição especial de trabalho. Para os períodos posteriores, se faz necessário comprovar a habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DO AUXILIAR DE ARMAZÉM

Você sabia que o auxiliar de armazém pode ter direito à reconhecer tempo especial?

Para ter direito à aposentadoria especial, basta comprovar que foi auxiliar de armazém, que o tempo especial estará comprovado. Para períodos posteriores, ainda é possível o enquadramento, mas deve ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos.

Para o auxiliar de armazém, os agentes nocivos mais comuns são o ruído e a poeira vegetal (oriunda dos grãos manuseados).

Se o segurado completar os requisitos para aposentadoria especial (que serão expostos a seguir), pode ter direito. Agora, caso não preencha os requisitos, o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum (gerando um acréscimo no tempo de contribuição).

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!

*Reinaldo Orejana Farias é Advogado, Pós Graduado em Gestão Empresarial, Docência no Ensino Superior, Processo Civil, Ciências Criminais, e Pós Gradução pela Escola da Magistratura do Paraná  é Advogado com Escritório no seguinte endereço:

  • UNIDADE I – Rua Rene Táccola esquina com a Rua Manoel Antunes Pereira n. 20-A, (em frente ao Correio) Cep. 86.975-000;