Foram demitidos por foto de viagem, beijo e gemidão do WhatsApp

As demissões mais comuns ocorrem por problemas de desempenho do funcionário ou por necessidade de economia da empresa. Mas algumas vezes as motivações são mais peculiares. Fotos de viagem em redes sociais, tentativa de facada em colega e até o “gemidão” do WhatsApp já provocaram a dispensa.

Confira alguns casos inusitados que foram parar na Justiça nos últimos anos:

 

Motoqueiro caiu no “gemidão” no meio da farmácia

A popular pegadinha do “gemidão” do WhatsApp levou à demissão de um motoqueiro de uma farmácia em Natal (RN), em 2017.

Segundo a ação, o funcionário disse que abriu um vídeo pelo aplicativo em seu horário livre, mas em vez de ser uma reportagem, como aparentava, surgiram os temidos gemidos sexuais, passados para constranger os desavisados.

Depois que entrou na Justiça, o motoqueiro conseguiu reverter para uma demissão sem justa causa, tendo de receber, assim, as verbas a que os trabalhadores têm direito nessa situação.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a pegadinha levou a diversas reclamações e causou prejuízos, porque “clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento”.

A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal, porém, deu razão ao trabalhador, por entender que não havia provas de que ele causou o constrangimento de propósito nem de que a farmácia teve prejuízo por causa do ocorrido.

 

Grávida alegou doença e foi para a praia

Uma babá que estava grávida foi demitida em 2016 por justa causa após apresentar um atestado médico dizendo que estava com sangramentos e muito debilitada e depois postar em redes sociais fotos na praia com familiares e amigos, acompanhadas das hashtags: #ferias, #rj, #perguntaseeutobem e #tobemdemais, segundo a ação na Justiça de Cuiabá, em Mato Grosso.

A babá entrou com o pedido para tentar reverter a justa causa, negando que tivesse feito a viagem, mas perdeu e ainda foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé -quando a pessoa processa de maneira antiética.

A lei trabalhista garante a estabilidade no trabalho da gestante a partir da confirmação da gravidez, mas ela pode ser demitida por justa causa se cometer uma falta grave.

 

Vigilante teve arma furtada

Um vigilante de Minas Gerais foi demitido por justa causa depois de ter sua arma furtada do local de trabalho, em 2018.

No processo, a empresa afirmou que o funcionário foi descuidado, porque ele deveria seguir a ordem de trancar seu revólver em uma caixa de arma na empresa e levar a chave consigo.

O trabalhador disse que não seguiu a orientação porque tinha medo de esquecer a chave em casa. Ele a deixava em uma caixa de luz, na mesma sala do cofre, de acordo com o processo.

Após o sumiço da arma, ele foi afastado do trabalho por cinco dias para apuração dos fatos e, depois disso, demitido.

A Justiça deu razão ao trabalhador e reverteu a justa causa, por entender que, apesar de ter sido “negligente”, ele não cometeu uma falta grave o suficiente para provocar a punição máxima.

O juiz justificou dizendo que a sala onde ficava o cofre e a chave era de acesso restrito aos porteiros e ao gerente da empresa e que a obrigação de levar a chave para casa impunha ao trabalhador “um dever de guarda fora de seu horário de serviço, ainda que se tratasse apenas da chave”.

A empresa recorreu da decisão.

 

Tirou fotos com roupa da patroa

Postagens em redes sociais acabaram entregando outra trabalhadora, em 2015.

Uma empregada doméstica de Taguatinga, no Distrito Federal, foi demitida por justa causa depois de postar no Facebook diversas fotos no quarto e na cama da patroa, usando as roupas dela, segundo a ação.

A funcionária entrou na Justiça pedindo a reversão da justa causa, por estar grávida, mas a Justiça não deu razão a ela.

 

Técnica de segurança jogou faca em colega

Uma técnica de segurança do trabalho foi demitida por arremessar uma faca na direção de um colega durante discussão no refeitório da empresa onde trabalhava, em Manaus (AM), em 2017.

Ela também entrou na Justiça, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão, em 2018.

Segundo o processo, durante a discussão, ela também ameaçou dar um “banho de suco” no colega.

Em sua defesa, a funcionária disse que foi demitida por causa de um mero desentendimento e que a faca não chegou a atingir o colega.

Segundo a ação, ela ainda afirmou: “Infelizmente não acertou, mas joguei para acertar”.

 

Funcionários se beijando

Se o ódio pode causar demissão, o amor também.

Uma auxiliar de farmácia de um hospital de Manaus foi demitida em 2018 por beijar um colega de trabalho no horário de serviço.

Neste caso, porém, a Justiça entendeu que a demissão por justa causa era uma punição desproporcional ao ato e deu razão à funcionária, revertendo para uma demissão sem justa causa.

Na ação, o hospital apresentou imagens de câmeras de segurança, dizendo que a empregada foi filmada “praticando atos libidinosos” com seu colega durante o expediente.

Após examinar as imagens, que mostravam o casal trocando beijos e abraços nos corredores do hospital enquanto outras pessoas passavam, o juiz entendeu que não havia “caráter erótico ou libidinoso” no ato.