STF: Inadimplente pode perder carteira de motorista, passaporte e ser barrado em concurso público

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, que pessoas inadimplentes podem ter seus documentos apreendidos, como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e serem impedidas de participar de concursos públicos e licitações. A medida é válida desde que não viole direitos fundamentais e respeite os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, segundo o relator do caso, o ministro Luiz Fux. A decisão é baseada em um dispositivo do Código de Processo Civil que permite que o juiz determine “medidas coercitivas” em relação a pessoas inadimplentes.

Para ser aplicada, a medida deve ser ordenada por um juiz e observar a proporcionalidade e razoabilidade, além de obedecer aos valores específicos do ordenamento jurídico para proteger e promover a dignidade humana. Dívidas alimentares e de motoristas profissionais estão isentas da apreensão de CNH e passaporte.

O relator da decisão afirmou que a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação pode ser coibido por recurso. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro deste ano, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes. Vale ressaltar que qualquer dívida, independentemente da sua origem, pode ser cobrada judicialmente se o devedor não responder a alternativas para quitar o débito.