Tribunal de Contas interrompe licitação de Maringá para cartões de vale-alimentação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar que interrompeu a licitação da Prefeitura de Maringá para a contratação de uma empresa especializada na administração e intermediação de cartões de alimentação e refeição, equipados com tecnologia contactless (aproximação) e dispositivo de segurança (chip), no valor total de R$ 75.939.494,40. A decisão foi baseada em indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 291/23, conforme apontado em uma Representação da Lei nº 8.666/93.

O conselheiro Maurício Requião foi o responsável por conceder a medida cautelar, homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 22/23 do Tribunal Pleno do TCE-PR em 23 de novembro. A representação foi formulada pela empresa Rom Card – Administradora de Cartões Ltda., contestando o ponto 2.2 do edital que prevê a possibilidade de taxa de administração negativa na proposta de preço dos licitantes. A Verocheque Refeições Ltda. também apresentou uma representação, argumentando que a exigência da tecnologia contactless era desnecessária e abusiva, restringindo a competitividade.

Requião destacou que a vedação à taxa de administração negativa não se aplica a órgãos públicos, conforme entendimento majoritário do TCE-PR, citando jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Além disso, ressaltou que, embora a tecnologia contactless não seja um requisito técnico de habilitação, a descrição do objeto no edital menciona esse recurso, gerando dúvidas sobre a obrigação de fornecê-lo. Ele argumentou que, como essa tecnologia é uma comodidade e não essencial para o funcionamento dos cartões, sua inclusão no edital pode restringir a concorrência.

A Prefeitura de Maringá já apresentou defesa, atualmente em análise técnica. Os efeitos da cautelar permanecem até que haja uma decisão de mérito no processo, a menos que a liminar seja revogada antes disso.