Sarandi: Juíza eleitoral determina apreensão de jornal

A juíza Ketbi Astir José, da 206ª Zona Eleitoral de Sarandi, concedeu liminar ontem à noite determinando a apreensão de material impresso do ex-prefeito Carlos Alberto de Paula Junior, atendendo ação movida pelo PCdoB local. A decisão considera que “a distribuição massiva de material impresso, a princípio, não está entre os atos permitidos durante a chamada pré-campanha”. As informações são do blog do jornalista Ângelo Rigon

A medida liminar foi concedida para que o pré-candidato a prefeito se abstenha de distribuir o material impresso (um jornal), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 2 mil. A juíza determinou, também, a busca e apreensão dos exemplares tão somente existentes no interior de duas vans, “devendo o material ser armazenado no Fórum Eleitoral de Sarandi até ulterior deliberação”. “Pedidos de busca e apreensão em outros endereços somente deverão ser analisados caso a parte representante comprove que a distribuição do material continua, mesmo após a notificação judicial”.