Novo decreto entra em vigor em Maringá

Nesta quarta-feira, 8, entra em vigor o decreto municipal nº 943/2020, com mais medidas restritivas para tentar conter a disseminação do novo coronavírus em Maringá. O documento foi publicado na segunda-feira, 6, pelo prefeito Ulisses Maia (PSD), e terá validade por 14 dias.

Confira as regras que passam a valer a partir desta quarta-feira (8):

Assim como os bares, os restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação dos shoppings, galerias e lojas de conveniência só poderão atender ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. A partir desse horário, está permitido apenas o funcionamento por delivery, agora até às 22h. O atendimento presencial desses estabelecimentos está proibido aos sábados e domingos, sendo permitido apenas o delivery, com horário limite também até às 22h. Quando o estabelecimento estiver fechado, o atendimento drive thru também é proibido.

Mercados, supermercados e similares poderão funcionar de segunda a sábado das 8h às 20h, de acordo com o novo decreto. Está proibido o acesso de crianças menores de 12 anos e será permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família, utilizando máscara. As mercearias, feiras livres, padarias, peixarias, açougues e quitandas também estão proibidos de funcionar aos domingos.

A Feira do Produtor, no estacionamento do Estádio Willie Davids, pode funcionar às quartas-feiras, das 16h às 20h, e sábados, das 6h às 11h.

Salões de beleza e barbearias passarão a atender de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, de acordo com o novo decreto.

O transporte coletivo está proibido de funcionar aos sábados e domingos e, nos demais dias da semana, continua a norma de transportar apenas passageiros sentados; A partir desta quarta-feira, 8, igrejas poderão realizar no máximo duas celebrações presenciais semanais de segunda a domingo; Atividades das indústrias e construção civil ficam suspensas aos sábados e domingos, com exceção das indústrias cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de inviabilizar a finalização do produto.

Também fica proibida a abertura das lotéricas aos sábados. Esses estabelecimentos passam a cumprir as regras determinadas aos prestadores de serviços: de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h.