Novo decreto de Maringá entra em vigor nesta terça-feira

Nesta segunda-feira (15) a Prefeitura de Maringá publicou um novo decreto que flexibiliza algumas medidas restritivas que foram impostas para tentar conter o avanço da covid-19 na cidade. O documento nº 674/2021 entrou em vigor nesta terça-feira (16) e tem validade até às 23h59 da próxima segunda-feira, dia 22 de março.

Entre as medidas está a reabertura do comércio de rua e shoppings, que estavam fechados desde o dia 27 de fevereiro.

Os seguintes serviços e atividades comerciais deverão funcionar com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:

I – Comércio de rua, galerias e centros comerciais: das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
II – Shopping centers: das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
III – Shoppings de atacado: até às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação.
IV – Prestação de serviço: das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
V – Salões de beleza, barbearias, clínicas de estética: até às 19h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
VI – Lojas de conveniências e disk-bebidas: até as 20h, de segunda a sábado, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h.
VII – Pet shops e lojas agropecuárias: das 10h às 19h30, de segunda a sábado;
VIII – Serviços de banho e tosa: das 9h às 19h, de segunda a sexta-feira;
IX – Feiras: até as 19h30, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local.

. Toque de recolher: continua em vigor no período das 20 horas às 5 horas. Fica estabelecida a multa de R$ 1 mil pelo descumprimento.

. Comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas: não é permitido em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 5h, estendendo-se a proibição para quaisquer estabelecimentos comerciais. Fica estabelecida a multa de R$ 1 mil para cada infrator pelo descumprimento.

. Transporte coletivo: os ônibus devem circular com no máximo 50% de sua capacidade total de passageiros.

. Aulas presencias: pelo decreto, permanecem suspensas nas instituições de ensino públicas e privadas. No entanto, uma liminar expedida na última sexta-feira, 12, permite que as instituições filiadas ao Sindicato dos Estabelecimento Particulares de Ensino do Noroeste do Estado do Paraná (Sinepe-NOPR) retomem as aulas presenciais. As atividades iniciam nesta terça-feira, 16, segundo a entidade.

. Supermercados e mercados: funcionam até às 20h de segunda-feira a sábado, com proibição de consumo no local aos sábados, bem como a venda de bebidas alcoólicas geladas durante todos os dias de funcionamento.

. Padarias, açougues, casa de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares: funcionam por take away (retirada no balcão) até às 20h, de segunda a sábado, sendo proibido o consumo no local. A venda por delivery é permitida de segunda a domingo.

. Bares: o funcionamento está proibido em Maringá.

. Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares: podem funcionar somente por delivery, até às 23h.

. Academias de ginástica, luta, natação e similares: ficam proibidas, assim como todas as atividades esportivas de natureza coletiva, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei etc.

. Cultos, missas e reuniões religiosas presenciais: permanecem suspensos. As igrejas e secretarias poderão abrir para atendimento individualizado.

. Clubes, associações recreativas e áreas de lazer de condomínios e similares: permanecem fechados.

. Eventos: ficam suspensos, inclusive os casamentos agendados até o dia 27/11/2020. O descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil ao organizador e ao proprietário do local onde ocorrer o evento.

. Excursões: estão proibidas, assim como o fretamento de qualquer meio de transporte para este fim. Fica estipulada multa de R$ 1 mil para cada participante e de R$ 10 mil para o organizador da excursão e para o proprietário do meio de transporte.

. Utilização de áreas de lazer públicas: permanece proibida, tais como pistas de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira Idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica etc. O descumprimento acarreta multa de R$ 1 mil por pessoa.

. Cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais: ficam suspensas, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados.

. Serviços administrativos das empresas, call center e telemarketing: devem funcionar por turnos, com 50% da força de trabalho em cada turno, assegurada a distância mínima de 1,5 metro entre cada trabalhador.

. Os serviços essenciais abaixo funcionam sem restrição de horário:

I – Assistência médica, hospitalar, odontológica, fonoaudiologia, fisioterápica e psicológica;
II – Assistência veterinária;
III – Laboratórios de análises clínicas, radiologia e congêneres;
IV – Farmácias;
V – Telecomunicações e Tecnologia da Informação;
VI – Processamento de dados;
VII – Segurança privada;
VIII – Transporte e entrega de cargas;
IX – Bancos e lotéricas;
X – Indústria e construção civil;
XI – Postos de combustíveis – com exceção das lojas de conveniência;
XII – Distribuidoras de água e gás;
XIII- Serviço de recolhimento de entulho;
XIV – Prestação de serviço de natureza emergencial.

. Ficam suspensos os seguintes serviços e atividades:
I – Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
II – Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades similares em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
III – Casas noturnas e atividades similares;
IV – Reuniões ou aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, churrascos, encontros familiares ou corporativos em espaços de uso púbico, localizados em bens públicos ou privados;
V – Pesqueiro (autorizado somente serviços de alimentação).

MULTA

Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no novo decreto, cuja área total for até mil metros quadrados, serão multados em R$ 10 mil e sofrerão interdição da atividade por 24h. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e a interdição será por 72h.

Para os estabelecimentos cuja área total utilizada é superior a mil metros quadrados, serão multados em R$ 10 por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade.

Esses valores não se aplicam às multas já mencionadas nos itens anteriores.