Maringaenses contribuem em lei que pune maus-tratos a animais com prisão

O Projeto de Lei (PL) 1.095 aprovado no Senado na última quarta-feira, 9, em sessão remota, segue agora para sanção presidencial. O PL modifica um artigo de uma lei de 1998 que pune maus-tratos a animais. A lei que está em vigor há mais de duas décadas estabelece pena de três meses a um ano de detenção para quem maltratar, ferir ou mutilar animal doméstico ou silvestre.

A nova legislação aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos. Neste caso a detenção pode chegar a cinco anos, ou seja, pode chegar a reclusão. 

Dois maringaenses contribuíram para a elaboração deste texto: o juiz federal Anderson Furlan e o vereador Flávio Mantovani.

Foi durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Federal que investigou maus-tratos a animais, em 2015. O vereador Flávio Mantovani participou representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Maringá.

“É um desejo antigo que essa lei passasse para os cinco anos, pois, segundo a nossa Legislação, até quatro anos não dá cadeia para ninguém. Até cinco já dá cadeia. Em 2015 nós fomos convidados […] a ir no Congresso Nacional e falar sobre essa legislação, que precisava ter essas alterações. Em determinada ocasião […] fomos lá palestrar para os deputados. A bancada ruralista nos xingou bastante naquele momento, mas aquilo plantou uma semente”, diz Mantovani.

O juiz federal Anderson Furlan chegou a ser citado textualmente no corpo da lei. Na justificação da lei está expressa a opinião do juiz que defende aumento de pena e multa para os casos de maus-tratos.

“Muitas pessoas que criticam a aprovação desse projeto de lei acabam se referindo ao fato de que a pena de dois a cinco anos é maior do que penas previstas para outros tipos de crime, inclusive crimes que envolvam seres humanos. Não deixa de ser um argumento válido. A questão é que, na prática, o que nós percebemos em relação a crueldade contra cães e gatos, é que os infratores […], eles sabendo que a pena era muito pequena, que o crime é sujeito a lei dos juizados especiais, a lei de menor potencial ofensivo, onde ele tem possibilidade de receber uma transação, uma suspensão do processo, de pagar uma cesta básica para não sofrer a punição, isso servia como um estímulo: quando a pessoa praticar crueldade animal […], ela vai saber que se for descoberta, se alguém gravar, a punição para ela será grave, ela vai ser colocada numa prisão”, explica o juiz federal.