Maringá tem novo decreto com medidas restritivas

O decreto número 1.840/2020 leva em consideração o “pacto pela vida”, acordo firmado com instituições da sociedade civil organizada no último sábado (28). As novas medidas entram em vigor nesta terça-feira (1).

 Conforme o documento, aos sábados e domingos ficam proibidos a venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer em condomínios residenciais e em qualquer outro local público.

Também está proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica de segunda a sexta-feira após às 17h, em estabelecimentos comerciais, clubes sociais, associações recreativas, áreas comuns ou de lazer de condomínios residenciais e qualquer local público.

A multa é de R$ 10 mil para empresas e de R$ 1.500 para consumidores. Em caso de reincidência, a multa dobra e o estabelecimento pode ser interditado e até perder o alvará.

Casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, deverão respeitar o limite de 30 pessoas, com encerramento das atividades às 22h.

As cerimônias e festas de casamentos comprovadamente agendadas em cartórios e templos religiosos até o dia 27 de novembro deverão respeitar o limite de 150 e o horário de encerramento às 22h.

O comércio de rua, galerias e centros comerciais vão funcionar das 10h às 19h, de segunda a sexta-feira; os shopping centers vão funcionar das 11h às 22h, de segunda a sexta-feira.

Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro-quente e food trucks vão funcionar das 6h às 22h, em todos os dias da semana, mas não poderão vender bebida alcoólica após às 17h de segunda a sexta-feira, e durante todo o fim de semana.

Serviços de delivery de alimentos poderão funcionar até às 22h.

Supermercados, mercados e mercearias podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 22h. Só será permitida a entrada de uma pessoa por família e tem que ser maior de 12 anos.

Recomenda-se que idoso e grupos de risco não entrem nos supermercados.

Prestadores de serviços considerados não essenciais funcionarão das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Feiras-livres e Feira do Produtor: das 6h às 22h, em todos os dias da semana, com proibição do consumo de alimentos no local.

Continua em vigor o toque de recolher de 23h às 5h do dia seguinte. A multa pelo descumprimento será́ de R$ 200 por pessoa, além de o infrator responder criminalmente nos termos dos artigos 131 (perigo de contágio de moléstia grave) e 268 (infração de medida sanitária preventiva), do Código Penal Brasileiro. 

Os serviços de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos, os quais deverão circular com o máximo de 50% da sua capacidade. As empresas ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas. 

Ficam suspensas as realizações de missas e cultos religiosos de forma presencial. As igrejas e secretarias poderão permanecer abertas para atendimento individualizado. 

Nos casos de descumprimento dos decretos municipais de enfrentamento à Covid-19, fica a fiscalização municipal autorizada a impor a interdição imediata do estabelecimento infrator por até 72h (setenta e duas horas), sem prejuízo das demais penalidades. Em caso de reincidência o estabelecimento sofrerá interdição imediata por até 7 (sete) dias.

As novas medidas restritivas vão até o dia 13 de dezembro.