Lei dos escapamentos de motos é regulamentada em Maringá

Nesta semana a lei 11.432, de março de 2022, dos vereadores Sidnei Telles e Luiz Cláudio Alves, foi regulamentada por decreto municipal de Maringá.

Esta lei proíbe a venda de escapamentos que emitem ruído acima de 99 decibéis e proíbe também a retirada de componente interno de escapamentos ou instalação de equipamentos não originais na cidade. A multa para quem descumpri-la é de R$ 3 mil.

De acordo com o vereador Sidnei Telles, o decreto determina como será a fiscalização. “Uma vez que já existe lei federal que trata de veículos barulhentos e é de difícil fiscalização, eu apresentei uma lei, já aprovada e sancionada, que proíbe quem vende esse equipamento, quem faz o serviço para que o veículo, ou a moto principalmente, se torne barulhento. E essa lei já aprovada não estava ainda sendo executada. Agora o prefeito, através de decreto municipal, ele estabeleceu como isso vai acontecer. O Procon vai fiscalizar os estabelecimentos que venderem esse tipo de produto, ou as oficinas que fazem esse tipo de serviço, e quando um veículo for apreendido pelas secretarias de mobilidade, eles vão também atrás de quem é que fez o serviço, para autuar quem é que está fazendo o serviço para tornar as motos barulhentas acima da legislação”, diz.

Segundo ele, o que muda com a regulamentação, é que agora será possível saber quem vai executar o serviço. “Que não é a fiscalização que vai fazer isso, mas o próprio Procon, que é a defesa do consumidor, que terá que fazer a fiscalização nesses estabelecimentos, e também é o Procon quem vai tomar as providências quando a Semob recolher veículos que estão apresentando escapamento aberto e som acima do valor (decibéis permitidos)”, explica.