Justiça mantém reabertura do comércio de Londrina

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, negou na manhã desta segunda-feira (20) a manutenção do fechamento do comércio e, consequentemente, a suspensão dos decretos que permitiram a reabertura das lojas em horário reduzido, das 10h às 16h. Esse era o objetivo do Ministério Público, que na semana passada propôs uma ação civil pública.

A promotora de Saúde, Susana de Lacerda, disse que a Prefeitura de Londrina tomou as medidas “sem base científica, assim como em desacordo com a legislação e a Constituição da República”. Por outro lado, a Procuradoria do Município rebateu os argumentos do MP em uma petição protocolada neste final de semana.

Segundo o juiz, “o caso em apreciação reclama que se definam os limites do controle judicial que se exerce sobre os atos da administração municipal, especialmente em relação às medidas sanitárias de contenção do ritmo de contágio do novo coronavírus. Não cabe ao Judiciário substituir-se ao Poder Executivo, de modo a interferir nas delicadas escolhas entre manter ou abrandar o distanciamento social”.

O magistrado cita na decisão o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) em delegar aos municípios a responsabilidade em decidir sobre o relaxamento ou não do isolamento. “O abrandamento da quarentena pelo município trata-se de decisão de natureza política que busca equilibrar, em cada um dos pratos da balança, valores constitucionais de primeiríssima grandeza”.

Fonte: Folha de Londrina