Jandaia do Sul: Trecho de lei que prevê sacrifício de animais de rua gera polêmica. Prefeito se posiciona e diz que ordenou remoção do artigo

Em Jandaia do Sul, um trecho de lei atribuído ao Plano Diretor do município causou polêmica e revolta de moradores neste final de semana. Isso porque o parágrafo prevê o sacrifício de animais de rua. A mensagem circulou em redes sociais, e o prefeito Ditão Pupio se posicionou, informando que a lei é de 2008, e que solicitou a remoção do trecho.

A parte do Plano Diretor que causou polêmica se refere ao Artigo 60 da Seção III, que se refere aos animais. “Os animais domésticos que forem encontrados nos logradouros públicos das áreas urbanas do município serão apreendidos e recolhidos ao depósito do município”, diz o artigo. Em seguida, o primeiro inciso detalha a seguinte ação. “No caso do animal não ser procurado pelo proprietário ou responsável no prazo de (10) dez dias, o mesmo será sacrificado ou levado a instituições de pesquisa”.

Organizações não-governamentais (Ongs) de proteção de direitos dos animais se posicionaram publicamente contra o artigo, que causou a manifestação até mesmo de autoridades estaduais, como o delegado Matheus Laiola, chefe da Delegacia do Meio Ambiente do Paraná, que fez uma publicação no Instagram classificando a proposta como absurda.

Matheus Laiola, chefe da Delegacia do Meio Ambiente do Paraná, que fez uma publicação no Instagram classificando a proposta como absurda. Foto: Reprodução/Instagram

 

Prefeito diz que lei é de 2008

Ao Portal Agora, o prefeito de Jandaia do Sul, Benedito José Pupio, informou que o artigo constava da Lei 2416 de 2008. Assim que tomou conhecimento de que o trecho estava mantido no atual resumo do Plano Diretor, solicitou para que a empresa responsável pela elaboração do projeto retirasse o artigo.

À reportagem, Ditão afirmou que é pecuarista e defensor da causa animal, e classificou o trecho como, “desrespeitoso, desumano e imoral”. “O artigo é inadmissível. O ataque a qualquer animal é um ato de covardia”, conclui.

Lei

A reportagem apurou que, de fato, o trecho que foi replicado na prévia do Plano Diretor já está em vigor em Jandaia do Sul desde 2008. Na Lei 2416/2008, Seção V, Artigo 57, consta o seguinte texto “Os animais domésticos que forem encontrados nos logradouros públicos das áreas urbanas do Município serão apreendidos e recolhidos ao depósito do Município.

§ 1º No caso do animal não ser procurado pelo proprietário ou responsável no prazo de 10 (dez) dias, o mesmo será sacrificado ou levado a instituições de pesquisa.

§ 2º No caso de comparecimento do proprietário ou responsável para resgate do animal, deverá ser recolhida taxa de manutenção proporcional ao número de dias que o mesmo ficou sob a guarda do Município.

A Lei em questão foi sancionada à época, na gestão do então prefeito Moacir Martins Bruzon, e continua em vigor até hoje. Clique aqui e confira o PDF completo com as posturas do município que foram aprovadas em 2008.

E agora?

O trecho pode até ter sido removido da proposta do Plano Diretor, mas como a lei está valendo há mais de uma década, se faz necessário que o município apresente um projeto para revogá-la, o que ainda não ocorreu.