Prefeito que descumprir decreto pode responder criminalmente, diz MP

Os gestores municipais que não atenderem às medidas restritivas do decreto do Paraná que impôs toque de recolher no estado e fechou as atividades não essenciais, podem vir a responder pelo crime de infração de medida sanitária, conforme está descrito no Código Penal Brasileiro. 

A promotora Fernanda Trevisan, da Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Apucarana, diz que os prefeitos só podem alterar o que pede o decreto, caso seja para aumentar as restrições. 

 “Apesar da decisão complexa do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada pelo ministro Edson Fachin no ano passado, no meu entendimento se tem uma medida estadual durante a pandemia, os prefeitos só podem legislar diferente se for para restringir mais e não para relaxar as medidas ou liberar atividades”, diz.

O decreto número 6.983/2021 tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período. 

O Governo do Estado justificou as medidas devido à súbita elevação dos índices relacionados à doença, com a proximidade de um estrangulamento no sistema público de saúde.

“É um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19. Precisamos do apoio de todos os municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”, afirmou Ratinho Junior na divulgação do decreto.