Paranaenses podem assinar ação que pede fechamento da praça de pedágio entre Andirá e Cambará

Os paranaenses podem assinar a ação popular que pede o fechamento da praça de pedágio na BR-369 entre Andirá e Cambará, no Norte Pioneiro.

O site do movimento popular “PedagioNão” (https://pedagionao.com/) traz uma área onde a população pode demonstrar apoio ao pedido que está em análise na Justiça Federal. Para assinar basta preencher o espaço com o nome completo e o título do eleitor.

O site traz a íntegra da ação popular proposta pelo deputado Romanelli (PSB) e o prefeito de Cambará, Neto Haggi (MDB) que está com o juiz Augusto César Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba. Na quarta-feira (12), o juiz deu o prazo de 72 horas para receber as manifestações dos réus – entre eles, a concessionária Econorte.

“É mais um espaço para a população do Paraná e, sobretudo do Norte Pioneiro, demonstrar a sua insatisfação com essa situação absurda. A empresa cobrou a mais dos paranaenses, superfaturou obras e está sendo beneficiada. O povo paranaense já pagou pedágio demais”, afirma Romanelli.

ILEGAL – De acordo com o deputado, a praça de pedágio entre Cambará e Andirá foi suprimida do contrato há 16 anos e por isso não poderia ser reaberta. “A reabertura é ilegal. A praça foi substituída pela praça de Jacarezinho, que faturou quatro vezes mais. A praça entre Andirá e Cambará não existe mais desde o aditivo de 2002. Como é que se reativa algo que não existe no contrato de concessão?!”.

O prefeito Neto pede que a população da região dê suporte ao movimento assinando a ação. “É o momento de unir toda a região Norte, a praça traz graves prejuízos econômicos para a região. As tarifas são exorbitantes e tem impacto direto na economia dos municípios”.

A praça entre Cambará e Andirá estava fechada há 16 anos e foi reaberta pela concessionária no dia 1º de junho de 2019. A medida foi tomada depois que a Justiça Federal determinou o fechamento da praça de Jacarezinho, no cruzamento da BR-153 e PR-092, por solicitação da Operação Integração da força tarefa da Lava Jato.

RESSARCIMENTO – De acordo com a ação protocolada na Justiça Federal, a reabertura da praça de pedágio Andirá-Cambará, retirada do contrato, é totalmente ilegal, porque não esta mais prevista em contrato já que as partes acordaram em retirá-la.

“Fato é que uma vez substituída a praça Andirá-Cambará, via termo aditivo 34/2002, não há o que falar em reativar a praça retirada do contrato, sem que outro termo de ajuste seja entabulado entre as partes, situação que inexiste até o presente momento”, cita a ação.

Além disso, ação indica que há fortes indícios de que a concessionária tenha que ressarcir o Estado e usuários por todos os prejuízos causados por cobrar tarifas superfaturadas e abrir praça de pedágio não licitada, bem como, por orçar obras muito acima do que seria razoável, sem falar na supressão das obras.

“Tal fato atenta contra os direitos dos usuários e de todos os paranaenses, diante de 20 anos de atos abusivos, hoje desvendados e tornados públicos da população”, traz o texto da ação popular.