Paraná não vai poder descontar salário de professores grevistas, afirma MPT

Após a Secretaria Estadual de Educação (Seed-PR) emitir uma nota nesta semana informando que descontará em folha de pagamento as faltas de professores e funcionários que aderirem a greve da categoria, o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) alertou que a punição se classifica como violação das liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição.

A Notificação Recomendatória Nº 225814.2023 do Ministério Público do Trabalho (MTP), foi endereçada ao Governo do Paraná/Seed e foi publicada também no mesmo dia da nota da Seed. O documento é baseado na Constituição da República, art. 127 e na Lei Complementar nº 75/93.

Os professores do Estado do Paraná aprovaram início de greve da categoria para esta segunda-feira (3) em razão do Projeto de Lei do Executivo que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) que, se aprovado, autoriza o governo Ratinho Junior a entregar a gestão de 200 estabelecimentos de ensino à iniciativa privada.

“Considerando que em uma perspectiva de promoção da liberdade sindical, constituem condutas antissindicais quaisquer práticas que violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição da República (arts. 8º, 9º e 37, VI e VII), as consagradas nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil, as orientações do Comitê de Liberdade Sindical da OIT e as que impliquem cerceamento ou retaliação, direta ou indiretamente, à atividade sindical legítima”, alerta o MTP-PR.

O MPT lembra à Seed, na notificação, que se classifica como ato antissindical “todo e qualquer ato que tenha por finalidade prejudicar, dificultar ou impedir de algum modo a organização, a administração, a ação sindical, o direito de sindicalização e a negociação coletiva, seja ele praticado pelo Estado, pelos empregadores ou por terceiros”.