Nota Paraná tem fim anunciado para 2033; veja o que muda com a reforma tributária

O programa Nota Paraná, criado para combater a sonegação fiscal e devolver parte do ICMS aos consumidores, tem data para acabar. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), o benefício será encerrado em 1º de janeiro de 2033, em decorrência da reforma tributária que começa a ser aplicada em 2026.

Atualmente, o Nota Paraná permite que os consumidores recebam de volta uma fração do ICMS pago nas compras e ainda concorram a prêmios em dinheiro. Desde sua criação, há dez anos, o programa já devolveu mais de R$ 3,5 bilhões aos paranaenses.

Fim do ICMS e a extinção do programa

Com a reforma tributária, o ICMS – principal imposto estadual e base do programa – será substituído por um novo modelo de arrecadação. O secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, explicou que, até 2033, a devolução de créditos e os sorteios do Nota Paraná serão reduzidos gradativamente.

“O estado decidiu diminuir aos poucos a devolução, tanto em créditos para o cidadão e entidades quanto nos sorteios, para que no futuro haja uma nova estratégia tributária”, afirmou o secretário.

A reforma visa simplificar a cobrança de impostos e promover maior transparência no sistema tributário. Atualmente, cinco tributos compõem o preço dos produtos:

Federais:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

Estadual:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)

Municipal:

  • ISS (Imposto sobre Serviços)

Com a reforma, esses tributos serão substituídos por dois novos impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no âmbito federal;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para estados e municípios.

Como o ICMS será extinto, o Nota Paraná perde sua base de funcionamento e deixará de existir.

Mudanças graduais até 2033

Durante o período de transição da reforma tributária (2026-2033), o programa sofrerá mudanças progressivas:

  • O limite mínimo de resgate, hoje de R$ 25, será reduzido para R$ 5 a partir do segundo semestre de 2025.
  • O valor total reservado para a devolução de impostos em combustíveis caiu de R$ 10 milhões para R$ 100 mil por mês.
  • Novos sorteios serão implementados, com a adição de 8 mil prêmios de R$ 100. Os sorteios de R$ 50 a R$ 1 milhão seguem mantidos.
  • A porcentagem do ICMS devolvida ao consumidor caiu de 15% para 10%, podendo variar conforme o produto e a quantidade de notas fiscais emitidas com CPF.

Após a implementação completa da reforma, apenas pessoas de baixa renda inscritas em programas sociais continuarão a receber parte dos impostos pagos em bens e serviços. Os detalhes sobre como esse novo sistema funcionará ainda serão definidos pelo governo estadual.

O encerramento do Nota Paraná marca o fim de uma era no combate à sonegação e no incentivo à formalização das vendas no estado. Com as mudanças, os consumidores devem se preparar para um novo cenário tributário nos próximos anos.